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3000172-02.2022.8.06.0122

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Mauriti
Partes do Processo
MARIA VALDENIA DE MELO
CPF 905.***.***-34
Autor
CAGECE
Terceiro
CAGECE EUSEBIO
Terceiro
MASSAPE
Terceiro
CAGECE - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/07/2023, 16:11

Transitado em Julgado em 21/07/2023

28/07/2023, 16:11

Juntada de Certidão

28/07/2023, 16:11

Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 21/07/2023 23:59.

22/07/2023, 00:51

Decorrido prazo de JESSICA MARIA MARINHO PEREIRA em 21/07/2023 23:59.

22/07/2023, 00:03

Publicado Intimação da Sentença em 07/07/2023. Documento: 62880189

07/07/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 07/07/2023. Documento: 62880189

07/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAURITI-CE SECRETARIA DE VARA ÚNICA Capitão Miguel Dantas, 1000 - Centro - Mauriti-Ceará - CEP: 63.210-000 Telefone: (0**88) 3552-1785 - e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo cível afeto ao Juizado Especial nº 3000172-02.2022.8.06.0122 Vistos, etc. Trata-se de uma ação der indenização ajuizada por MARIA VALDENIA DE MELO em desfavor da CAGECE. Por ocasião da audiência de conciliação, as partes formularam acordo e requereram a homologação, consoa

06/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAURITI-CE SECRETARIA DE VARA ÚNICA Capitão Miguel Dantas, 1000 - Centro - Mauriti-Ceará - CEP: 63.210-000 Telefone: (0**88) 3552-1785 - e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo cível afeto ao Juizado Especial nº 3000172-02.2022.8.06.0122 Vistos, etc. Trata-se de uma ação der indenização ajuizada por MARIA VALDENIA DE MELO em desfavor da CAGECE. Por ocasião da audiência de conciliação, as partes formularam acordo e requereram a homologação, consoa

06/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 62880189

06/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 62880189

06/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

05/07/2023, 10:51

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

05/07/2023, 10:51

Homologada a Transação

28/06/2023, 21:58

Juntada de Petição de petição

16/06/2023, 12:31
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
05/07/2023, 10:51
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
05/07/2023, 10:51
SENTENÇA
28/06/2023, 21:58
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
06/06/2023, 18:04
DESPACHO
11/10/2022, 09:25