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0050087-25.2020.8.06.0160

Procedimento do Juizado Especial CívelRepetição de indébitoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2022
Valor da Causa
R$ 25.369,30
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria
Partes do Processo
GERALDO FERNANDES PEREIRA
CPF 887.***.***-15
Autor
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
Terceiro
ITAU BMG
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/10/2023, 09:58

Juntada de Certidão

30/10/2023, 09:58

Transitado em Julgado em 19/10/2023

30/10/2023, 09:58

Decorrido prazo de LEONARDO PESSOA DE AGUIAR em 18/10/2023 23:59.

19/10/2023, 04:48

Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 18/10/2023 23:59.

19/10/2023, 03:32

Publicado Intimação da Sentença em 02/10/2023. Documento: 69560567

02/10/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 02/10/2023. Documento: 69560567

02/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA Vistos em conclusão. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Fundamento e decido. Desde logo, reconheço a incompetência material do Juizado Especial Cível para apreciar matéria que dependa de produção de prova pericial técnica complexa. Na hipótese, intimadas as partes para especificação de provas (ID 67183167), o autor requereu a produção de prova pericial grafotécnica (ID 67514616). No caso dos autos, em réplica (ID 67159739), o autor alega que nunca formulo

29/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA Vistos em conclusão. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Fundamento e decido. Desde logo, reconheço a incompetência material do Juizado Especial Cível para apreciar matéria que dependa de produção de prova pericial técnica complexa. Na hipótese, intimadas as partes para especificação de provas (ID 67183167), o autor requereu a produção de prova pericial grafotécnica (ID 67514616). No caso dos autos, em réplica (ID 67159739), o autor alega que nunca formulo

29/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69560567

29/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69560567

29/09/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

28/09/2023, 10:30

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

28/09/2023, 10:30

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

27/09/2023, 16:50

Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 01/09/2023 23:59.

03/09/2023, 01:06
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
28/09/2023, 10:30
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
28/09/2023, 10:30
SENTENÇA
27/09/2023, 16:50
DESPACHO
23/08/2023, 16:57
ATO ORDINATÓRIO
04/08/2023, 11:57
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
01/08/2023, 14:53
DESPACHO
03/07/2023, 10:28
DECISÃO
03/02/2020, 11:15
CERTIDÃO
03/02/2020, 11:15