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3000312-98.2022.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/06/2024, 21:58Expedição de Alvará.
14/06/2024, 10:07Proferido despacho de mero expediente
08/06/2024, 20:28Conclusos para despacho
12/03/2024, 13:48Juntada de Petição de petição (outras)
01/03/2024, 12:01Juntada de Petição de petição (outras)
29/02/2024, 16:12Juntada de Petição de pedido (outros)
27/02/2024, 09:09Decorrido prazo de HELIO YAZBEK em 26/02/2024 23:59.
27/02/2024, 00:34Publicado Intimação em 07/02/2024. Documento: 78969095
07/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 78969095
06/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DESPACHO R. Hoje. Intime-se a parte ré para manifestar-se sobre a petição de ID nº 73107981, no prazo de 10(dez) dias. Expedientes necessários. Coreaú-CE, 31 de janeiro de 2024. André Aziz Ferrereto Neme JUIZ DE SUBSTITUTO
06/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78969095
05/02/2024, 13:14Proferido despacho de mero expediente
31/01/2024, 21:30Conclusos para despacho
31/01/2024, 15:28Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
06/12/2023, 10:51Documentos
DESPACHO
•08/06/2024, 20:28
DESPACHO
•31/01/2024, 21:30
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•06/12/2023, 10:51
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•06/12/2023, 10:51
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•27/10/2023, 12:16
DESPACHO
•04/10/2023, 11:43
DESPACHO
•29/06/2023, 12:31
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/02/2023, 12:11
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/02/2023, 12:11
SENTENÇA
•31/01/2023, 09:46
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•14/12/2022, 11:41
DECISÃO
•05/08/2022, 16:26