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3000370-67.2023.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2023
Valor da Causa
R$ 7.160,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
LUIZ ANTONIO DA SILVA
CPF 422.***.***-87
BANCO PAN S.A
PAN
BANCO PAN S A
BANCO PAN
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/08/2023, 08:54Expedição de Outros documentos.
14/08/2023, 08:52Transitado em Julgado em 25/07/2023
14/08/2023, 08:49Juntada de Certidão
14/08/2023, 08:49Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 24/07/2023 23:59.
27/07/2023, 03:50Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 24/07/2023 23:59.
27/07/2023, 03:50Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2023. Documento: 60493363
10/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará SENTENÇA Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar. Decido. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos. O acordo entabulado preserva suficientemente os interesses públicos e particulares das partes. Ante o exposto, homologo ID de nº 59951942, para que surta os seus jurídicos ef
07/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 60493363
07/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/07/2023, 09:37Juntada de Petição de petição
30/06/2023, 18:18Proferido despacho de mero expediente
28/06/2023, 17:49Conclusos para julgamento
07/06/2023, 14:15Juntada de Petição de petição
29/05/2023, 13:47Expedição de Outros documentos.
23/05/2023, 14:08Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•06/07/2023, 09:37
DESPACHO
•28/06/2023, 17:49
DESPACHO
•20/04/2023, 16:18