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3021831-08.2023.8.06.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ADRIANA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME
CNPJ 11.***.***.0001-00
Autor
ADRIANA ALVES SILVA
CPF 774.***.***-20
Autor
MARIA JERUSA SANTOS DE OLIVEIRA
CPF 313.***.***-00
Reu
CONDOMINIO EDIFICIO BLUE OCEAN
CNPJ 03.***.***.0001-16
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/09/2023, 08:09

Juntada de Certidão

22/09/2023, 08:09

Transitado em Julgado em 22/09/2023

22/09/2023, 08:09

Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MAIA MONTEIRO FILHO em 21/09/2023 23:59.

22/09/2023, 00:26

Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 67729917

05/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3021831-08.2023.8.06.0001. Intimação - COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS intentada por ADRIANA ALVES SILVA, ADRIANA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em desfavor de MARIA JERUSA SANTOS DE OLIVEIRA, CONDOMINIO EDIFICIO BLUE OCEAN, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Consta-se que a parte autora, foi devidamente intimada, em duas oportunidades,

04/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67729917

04/09/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

01/09/2023, 14:14

Extinto o processo por negligência das partes

31/08/2023, 19:13

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

31/08/2023, 19:13

Indeferida a petição inicial

31/08/2023, 19:13

Conclusos para julgamento

31/08/2023, 14:38

Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MAIA MONTEIRO FILHO em 30/08/2023 23:59.

31/08/2023, 02:41

Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 65094046

16/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. A autora alega, em síntese, que, em outubro de 2022, foi contatada pela proprietária de um imóvel situado no condomínio Edifício Blue Ocean, para fins de locação do imóvel, tendo, posteriormente, o negócio sido efetivado e o contrato devidamente assinado pelo locatário. Aduz, contudo, que, no dia em que o locatário iria adentrar no imóvel, tomou conhecimento de que a administradora do condomínio, Sra Geruza, primeira ré, proibiu a entrada daquele na referida unidade, bem como a sua de reali

14/08/2023, 00:00
Documentos
SENTENÇA
31/08/2023, 19:13
DESPACHO
10/08/2023, 17:09
DESPACHO
06/07/2023, 09:51
DECISÃO
05/07/2023, 14:25