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0708002-16.2023.8.07.0009

Procedimento Comum CívelPrescrição e DecadênciaFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 30.161,40
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Samambaia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau

23/10/2023, 15:31

Expedição de Certidão.

23/10/2023, 15:30

Juntada de Petição de contrarrazões

20/10/2023, 17:44

Expedição de Outros documentos.

09/10/2023, 17:19

Expedição de Certidão.

09/10/2023, 17:19

Juntada de Petição de apelação

05/10/2023, 13:13

Publicado Sentença em 04/10/2023.

04/10/2023, 09:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023

03/10/2023, 03:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0708002-16.2023.8.07.0009. AUTOR: GERALDO LOURO ALVES REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A. SENTENÇA 1 - Relatório: Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débitos pela prescrição com danos morais ajuizada por GERALDO LOURO ALVES em desfavor de TELEFÔNICA BRASIL S.A., partes qualificadas nos autos. Narra a par

03/10/2023, 00:00

Recebidos os autos

29/09/2023, 19:07

Expedição de Outros documentos.

29/09/2023, 19:07

Julgado procedente em parte do pedido

29/09/2023, 19:07

Publicado Decisão em 25/08/2023.

25/08/2023, 02:34

Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO

24/08/2023, 17:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023

24/08/2023, 09:15
Documentos
Sentença
29/09/2023, 19:07
Sentença
29/09/2023, 19:07
Decisão
22/08/2023, 16:10
Decisão
22/08/2023, 16:10
Decisão
21/06/2023, 13:53
Decisão
21/06/2023, 13:53
Decisão
01/06/2023, 16:24
Decisão
01/06/2023, 16:24