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0004166-04.2017.8.07.0004
Cumprimento de sentençaPromessa de Compra e VendaCoisasDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2019
Valor da Causa
R$ 15.056,48
Orgao julgador
1ª Vara Cível do Gama
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Provisoramente
21/09/2023, 13:08Juntada de certidão
21/09/2023, 13:08Decorrido prazo de ROSIMEIRES MARIA DE SANTANA em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 01:08Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 01:08Publicado Decisão em 21/08/2023.
21/08/2023, 10:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
18/08/2023, 10:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Inicialmente, considerando a determinação da Corregedoria do TJDFT, contida no PA 0015346/2019, determino a baixa de todas as restrições Renajud, eventualmente realizadas nos autos. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (BACENJUD, RENAJUD, ERIDF e INFOJUD), constato que nestes autos não foram encontrados bens à penhora e/ou foram encontrados bens insuficientes à satisfação da obrigação. Intimada a indicar bens do devedor, a
18/08/2023, 00:00Recebidos os autos
16/08/2023, 09:33Processo Suspenso por Execução Frustrada
16/08/2023, 09:33Decorrido prazo de ROSIMEIRES MARIA DE SANTANA em 09/08/2023 23:59.
10/08/2023, 08:44Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
08/08/2023, 10:08Juntada de Petição de petição
03/08/2023, 21:18Publicado Decisão em 02/08/2023.
02/08/2023, 00:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
01/08/2023, 00:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Inicialmente, cumpre salientar que as hipóteses de suspensão do processo se encontram elencadas no Art. 313 do CPC. Assim, em que pesem os argumentos aventados pela parte exequente, considero que a situação vertente não se trata de nenhuma das hipóteses legais aptas a ensejar a suspensão da tramitação do feito. Nesse cenário, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo formulado pela requerente. Intime-se a parte autora para que impulsione o feito, no prazo de 05 dias, indicando bens da executada
01/08/2023, 00:00Documentos
Decisão
•16/08/2023, 09:33
Decisão
•16/08/2023, 09:33
Decisão
•28/07/2023, 11:19
Decisão
•28/07/2023, 11:19
Decisão
•21/04/2023, 12:25
Decisão
•21/04/2023, 12:25
Decisão
•22/09/2022, 20:12
Decisão
•22/09/2022, 20:12
Petição
•22/09/2022, 15:03
Decisão
•18/07/2022, 11:09
Decisão
•28/06/2022, 14:27
Petição
•13/06/2022, 16:36
Acórdão
•17/12/2021, 18:04
Documento de Comprovação
•30/06/2021, 09:55
Documento de Comprovação
•30/06/2021, 09:55