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0010068-92.2004.8.07.0003

Interdição/CuratelaCuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Partes do Processo
PAULO AREAS DE SOUZA JUNIOR
CPF 665.***.***-20
Autor
MPDFT
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
ROSANGELA BAPTISTA DE SOUZA
CPF 226.***.***-49
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
CNPJ 26.***.***.0002-93
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/10/2023, 15:27

Juntada de Petição de petição

12/10/2023, 18:03

Expedição de Certidão.

12/10/2023, 16:27

Juntada de certidão

12/10/2023, 16:27

Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública

12/10/2023, 09:12

Recebidos os autos

11/10/2023, 21:21

Expedição de Outros documentos.

11/10/2023, 21:21

Proferido despacho de mero expediente

11/10/2023, 21:21

Publicado Certidão em 02/10/2023.

02/10/2023, 02:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023

29/09/2023, 02:32

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0010068-92.2004.8.07.0003. REQUERENTE: P. A. D. S. J. REQUERIDO: R. B. D. S. CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, intimem-se os interessados para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, se manifestem sobre a digitalização do processo físi Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)

29/09/2023, 00:00

Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO

28/09/2023, 17:49

Juntada de Petição de manifestação do mpdft

28/09/2023, 13:48

Juntada de Petição de manifestação do mpdft

26/09/2023, 18:31

Expedição de Outros documentos.

26/09/2023, 15:26
Documentos
Despacho
11/10/2023, 21:21
Despacho
11/10/2023, 21:21
Decisão interlocutória
26/09/2023, 09:32
DESPACHO
26/09/2023, 09:32
Decisão interlocutória
26/09/2023, 09:32
SENTENÇA
26/09/2023, 09:32