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0762966-69.2022.8.07.0016

Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 3.253,63
Orgao julgador
3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/01/2024, 13:10

Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.

27/01/2024, 04:47

Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.

19/12/2023, 04:01

Expedição de Certidão.

13/12/2023, 19:03

Expedição de Outros documentos.

13/12/2023, 19:03

Juntada de certidão

13/12/2023, 07:37

Juntada de alvará de levantamento

13/12/2023, 07:37

Decorrido prazo de JORGE SILVA DIAS em 11/12/2023 23:59.

12/12/2023, 04:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023

24/11/2023, 02:55

Publicado Sentença em 24/11/2023.

24/11/2023, 02:55

Transitado em Julgado em 22/11/2023

23/11/2023, 13:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0762966-69.2022.8.07.0016. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JORGE SILVA DIAS SENTENÇA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 513 e 523 do CPC. A parte devedora, devidamente intimada, procedeu ao depósito espontâneo da obrigação em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos (ID 177775520). Ante o adimplemento da obrigação, EXTINGO a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC, como também do feito executivo a ela relacionado. Expeça-se, pois, o alvará de levantamento respectivo em nome da parte credora, independentemente de preclusão, haja vista se tratar de quantia incontroversa. Dados da parte credora: FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL (PRÓ-JURÍDICO) CNPJ: 04.117.005/0001-50 Conta Corrente nº 002.696-0, Agência nº 125, Banco de Brasília Após, intime-se a parte interessada para a sua retirada. Intimem-se as partes para ciência da sentença. Após, sem novos requerimentos, arquivem-se. * documento datado e assinado eletronicamente

23/11/2023, 00:00

Recebidos os autos

22/11/2023, 15:52

Expedição de Outros documentos.

22/11/2023, 15:52

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

22/11/2023, 15:52
Documentos
Sentença
22/11/2023, 15:52
Sentença
22/11/2023, 15:52
Decisão
17/10/2023, 15:36
Decisão
17/10/2023, 13:21
Acórdão
22/08/2023, 00:52
Documento de Comprovação
30/03/2023, 12:54
Sentença
24/03/2023, 16:05
Sentença
24/03/2023, 16:05
Decisão
09/12/2022, 10:04
Decisão
09/12/2022, 10:04
Documento de Comprovação
09/12/2022, 09:10
Decisão
25/11/2022, 19:38
Decisão
25/11/2022, 19:38
Documento de Comprovação
25/11/2022, 08:26