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0762966-69.2022.8.07.0016
Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 3.253,63
Orgao julgador
3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/01/2024, 13:10Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 04:47Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
19/12/2023, 04:01Expedição de Certidão.
13/12/2023, 19:03Expedição de Outros documentos.
13/12/2023, 19:03Juntada de certidão
13/12/2023, 07:37Juntada de alvará de levantamento
13/12/2023, 07:37Decorrido prazo de JORGE SILVA DIAS em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 04:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
24/11/2023, 02:55Publicado Sentença em 24/11/2023.
24/11/2023, 02:55Transitado em Julgado em 22/11/2023
23/11/2023, 13:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0762966-69.2022.8.07.0016. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JORGE SILVA DIAS SENTENÇA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 513 e 523 do CPC. A parte devedora, devidamente intimada, procedeu ao depósito espontâneo da obrigação em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos (ID 177775520). Ante o adimplemento da obrigação, EXTINGO a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC, como também do feito executivo a ela relacionado. Expeça-se, pois, o alvará de levantamento respectivo em nome da parte credora, independentemente de preclusão, haja vista se tratar de quantia incontroversa. Dados da parte credora: FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL (PRÓ-JURÍDICO) CNPJ: 04.117.005/0001-50 Conta Corrente nº 002.696-0, Agência nº 125, Banco de Brasília Após, intime-se a parte interessada para a sua retirada. Intimem-se as partes para ciência da sentença. Após, sem novos requerimentos, arquivem-se. * documento datado e assinado eletronicamente
23/11/2023, 00:00Recebidos os autos
22/11/2023, 15:52Expedição de Outros documentos.
22/11/2023, 15:52Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
22/11/2023, 15:52Documentos
Sentença
•22/11/2023, 15:52
Sentença
•22/11/2023, 15:52
Decisão
•17/10/2023, 15:36
Decisão
•17/10/2023, 13:21
Acórdão
•22/08/2023, 00:52
Documento de Comprovação
•30/03/2023, 12:54
Sentença
•24/03/2023, 16:05
Sentença
•24/03/2023, 16:05
Decisão
•09/12/2022, 10:04
Decisão
•09/12/2022, 10:04
Documento de Comprovação
•09/12/2022, 09:10
Decisão
•25/11/2022, 19:38
Decisão
•25/11/2022, 19:38
Documento de Comprovação
•25/11/2022, 08:26