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0738142-94.2022.8.07.0000
Agravo de InstrumentoInternação/Transferência HospitalarPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis
Partes do Processo
ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
CNPJ 37.***.***.0001-33
LILIA MARQUES DOS SANTOS
CPF 712.***.***-20
Advogados / Representantes
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO
OAB/AL 8399•Representa: ATIVO
ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO
OAB/AL 8425•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/10/2023, 15:52Expedição de Certidão.
31/10/2023, 15:45Transitado em Julgado em 25/09/2023
27/10/2023, 06:45Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 02:16Publicado Ementa em 02/10/2023.
02/10/2023, 02:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
30/09/2023, 02:17Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
29/09/2023, 12:26Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. INTERNAÇÃO EM UTI. RECUSA INJUSTIFICADA. PRAZO DE CARÊNCIA. AFASTADO. COBERTURA OBRIGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. Mostra-se imperiosa a prestação de assistência médico-hospitalar pelo plano de saúde, independentemente do cumprimento da carência, quando constatada a natureza emergencial do atendimento, nos termos do art. 35-C, inciso I, da Lei n° 9.656/98, sob pena de atentar contra o princípio
29/09/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/09/2023, 16:17Conhecido o recurso de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.135.365/0001-33 (AGRAVANTE) e não-provido
25/09/2023, 14:13Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
22/09/2023, 21:21Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
21/08/2023, 08:21Expedição de Certidão.
18/08/2023, 13:33Expedição de Outros documentos.
17/08/2023, 16:38Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
17/08/2023, 16:38Documentos
Decisão
•31/10/2023, 15:40
Acórdão
•27/09/2023, 18:45
Decisão
•01/12/2022, 18:39
Decisão
•29/11/2022, 16:25
Agravo
•10/11/2022, 09:28