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0709710-53.2022.8.07.0004
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 17.612,84
Orgao julgador
1ª Vara Cível do Gama
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/09/2023, 09:07Expedição de Certidão.
12/09/2023, 09:07Publicado Sentença em 08/09/2023.
08/09/2023, 00:19Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
06/09/2023, 17:01Recebidos os autos
06/09/2023, 17:01Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
06/09/2023, 16:52Transitado em Julgado em 04/09/2023
06/09/2023, 16:52Juntada de consulta renajud
06/09/2023, 16:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
06/09/2023, 01:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão na qual litigam as partes epigrafadas. Após o recebimento da inicial, a parte autora requereu a desistência quanto ao prosseguimento da presente demanda, não se havendo falar em oposição da parte ré, que não chegou a ser citada. Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a consequente e
06/09/2023, 00:00Recebidos os autos
04/09/2023, 18:42Extinto o processo por desistência
04/09/2023, 18:42Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
04/09/2023, 17:38Juntada de Petição de petição
01/09/2023, 17:17Juntada de Petição de petição
24/08/2023, 12:35Documentos
Sentença
•04/09/2023, 18:42
Sentença
•04/09/2023, 18:42
Decisão
•17/07/2023, 19:18
Decisão
•17/07/2023, 19:18
Despacho
•27/03/2023, 10:25
Despacho
•27/03/2023, 10:25
Decisão
•20/02/2023, 21:43
Decisão
•16/02/2023, 10:37
Decisão
•16/02/2023, 10:37
Decisão
•18/08/2022, 16:06
Decisão
•15/08/2022, 17:21