Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0710430-02.2022.8.07.0010

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 22.260,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Partes do Processo
LUCINEIDE RICARDO DE ALMEIDA
CPF 536.***.***-91
Autor
BANCO BMG S.A
Terceiro
BANCOS MULTIPLOS, COM CARTEIRA COMERCIAL
Terceiro
BMG CARD
Terceiro
BANCO BMG SA
Terceiro
Advogados / Representantes
ANDREIA RHAYENNE MENEZES LOPO
OAB/DF 69789Representa: ATIVO
NILSON REIS DA SILVA
OAB/GO 20030Representa: ATIVO
WALTER MACHADO OLIVEIRA
OAB/DF 8329Representa: ATIVO
RODRIGO MARIA GUIMARAES
OAB/DF 44561Representa: ATIVO
ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA
OAB/GO 48839Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/09/2023, 11:41

Transitado em Julgado em 25/08/2023

05/09/2023, 11:40

Decorrido prazo de LUCINEIDE RICARDO DE ALMEIDA em 25/08/2023 23:59.

26/08/2023, 03:53

Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 24/08/2023 23:59.

25/08/2023, 08:04

Publicado Sentença em 03/08/2023.

04/08/2023, 00:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023

04/08/2023, 00:22

Publicado Decisão em 03/08/2023.

03/08/2023, 00:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023

02/08/2023, 00:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0710430-02.2022.8.07.0010. AUTOR: LUCINEIDE RICARDO DE ALMEIDA REU: BANCO BMG S.A SENTENÇA LUCINEIDE RICARDO DE ALMEIDA propôs a presente ação de declaração de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais em face do BANCO BMG S.A. Relatou que é aposenta Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

02/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0710430-02.2022.8.07.0010. AUTOR: LUCINEIDE RICARDO DE ALMEIDA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate d Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

02/08/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

01/08/2023, 14:40

Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria

01/08/2023, 14:27

Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada

01/08/2023, 12:58

Recebidos os autos

01/08/2023, 12:58

Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA

01/08/2023, 09:18
Documentos
Sentença
01/08/2023, 14:40
Sentença
01/08/2023, 12:58
Decisão
31/07/2023, 19:56
Decisão
31/07/2023, 19:56
Despacho
18/07/2023, 10:17
Despacho
18/07/2023, 10:17
Despacho
22/06/2023, 19:03
Despacho
22/06/2023, 19:03
Decisão
15/05/2023, 10:55
Decisão
15/05/2023, 10:55
Decisão
28/04/2023, 20:13
Decisão
28/04/2023, 20:13
Decisão
25/03/2023, 17:27
Decisão
25/03/2023, 17:27
Decisão
16/11/2022, 15:03