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0710430-02.2022.8.07.0010
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 22.260,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Partes do Processo
LUCINEIDE RICARDO DE ALMEIDA
CPF 536.***.***-91
BANCO BMG S.A
BANCOS MULTIPLOS, COM CARTEIRA COMERCIAL
BMG CARD
BANCO BMG SA
Advogados / Representantes
ANDREIA RHAYENNE MENEZES LOPO
OAB/DF 69789•Representa: ATIVO
NILSON REIS DA SILVA
OAB/GO 20030•Representa: ATIVO
WALTER MACHADO OLIVEIRA
OAB/DF 8329•Representa: ATIVO
RODRIGO MARIA GUIMARAES
OAB/DF 44561•Representa: ATIVO
ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA
OAB/GO 48839•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/09/2023, 11:41Transitado em Julgado em 25/08/2023
05/09/2023, 11:40Decorrido prazo de LUCINEIDE RICARDO DE ALMEIDA em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 03:53Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 08:04Publicado Sentença em 03/08/2023.
04/08/2023, 00:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
04/08/2023, 00:22Publicado Decisão em 03/08/2023.
03/08/2023, 00:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
02/08/2023, 00:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0710430-02.2022.8.07.0010. AUTOR: LUCINEIDE RICARDO DE ALMEIDA REU: BANCO BMG S.A SENTENÇA LUCINEIDE RICARDO DE ALMEIDA propôs a presente ação de declaração de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais em face do BANCO BMG S.A. Relatou que é aposenta Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0710430-02.2022.8.07.0010. AUTOR: LUCINEIDE RICARDO DE ALMEIDA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate d Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
01/08/2023, 14:40Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
01/08/2023, 14:27Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
01/08/2023, 12:58Recebidos os autos
01/08/2023, 12:58Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
01/08/2023, 09:18Documentos
Sentença
•01/08/2023, 14:40
Sentença
•01/08/2023, 12:58
Decisão
•31/07/2023, 19:56
Decisão
•31/07/2023, 19:56
Despacho
•18/07/2023, 10:17
Despacho
•18/07/2023, 10:17
Despacho
•22/06/2023, 19:03
Despacho
•22/06/2023, 19:03
Decisão
•15/05/2023, 10:55
Decisão
•15/05/2023, 10:55
Decisão
•28/04/2023, 20:13
Decisão
•28/04/2023, 20:13
Decisão
•25/03/2023, 17:27
Decisão
•25/03/2023, 17:27
Decisão
•16/11/2022, 15:03