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0737587-92.2023.8.07.0016

Procedimento do Juizado Especial CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 17.141,36
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/10/2023, 14:23

Expedição de Certidão.

10/10/2023, 14:22

Transitado em Julgado em 06/10/2023

10/10/2023, 14:22

Decorrido prazo de JOSE RUBENS DE MELLO em 05/10/2023 23:59.

06/10/2023, 03:47

Publicado Intimação em 25/09/2023.

25/09/2023, 02:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023

23/09/2023, 02:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0737587-92.2023.8.07.0016. REQUERENTE: JOSE RUBENS DE MELLO REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO Corrijo erro material. Assim, na sentença de Id. 172319427, onde se lê: "ANDRÉ LEVI ANDRADE SOARES...", leia-se: "JOSÉ RUBENS DE MELLO...". Mantenham-se inalterados os d Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

22/09/2023, 00:00

Publicado Sentença em 21/09/2023.

21/09/2023, 07:45

Recebidos os autos

20/09/2023, 15:06

Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 18/09/2023

20/09/2023, 15:06

Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO

20/09/2023, 14:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023

20/09/2023, 10:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA DispositivoAo exposto, suscito de ofício a preliminar de incompetência deste juizado ante a complexidade da causa e EXTINGO O PROCESSO sem exame do mérito, com fundamento no art. 485, IV do CPC c/c art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95.Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95Transitada em julgado, arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.

20/09/2023, 00:00

Recebidos os autos

19/09/2023, 15:30

Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO

19/09/2023, 13:40
Documentos
Decisão
20/09/2023, 15:06
Sentença
18/09/2023, 18:05
Sentença
18/09/2023, 18:05
Decisão
16/08/2023, 16:46
Decisão
16/08/2023, 16:46
Decisão
08/08/2023, 15:45
Despacho
25/07/2023, 17:40
Decisão
12/07/2023, 16:29
Decisão
12/07/2023, 15:19