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0724691-90.2022.8.07.0003

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 2.500,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0724691-90.2022.8.07.0003. REQUERENTE: REGINA ALVES SILVA CARVALHO REQUERIDO: BANCO PAN S.A, TELEFÔNICA BRASIL S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que ambas as executadas já cumpriram suas respectivas obrigações de pagar e de fazer consignadas na sen

24/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0724691-90.2022.8.07.0003. REQUERENTE: REGINA ALVES SILVA CARVALHO REQUERIDO: BANCO PAN S.A, TELEFÔNICA BRASIL S.A. DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Cuida-se de Impugnação apresentada pelo primeiro executado (BANCO PAN), na qual sustenta ser indevida à multa aplicada em seu desfavor na decisão de ID 170266833, pois já promov

27/09/2023, 00:00

Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN

22/09/2023, 16:50

Juntada de certidão

21/09/2023, 16:00

Juntada de Petição de petição

21/09/2023, 15:21

Recebidos os autos

20/09/2023, 18:39

Proferido despacho de mero expediente

20/09/2023, 18:39

Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN

20/09/2023, 12:29

Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença

19/09/2023, 18:55

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

12/09/2023, 15:46

Expedição de Mandado.

12/09/2023, 15:46

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/09/2023 23:59.

12/09/2023, 01:45

Publicado Decisão em 04/09/2023.

04/09/2023, 00:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023

02/09/2023, 00:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0724691-90.2022.8.07.0003. REQUERENTE: REGINA ALVES SILVA CARVALHO REQUERIDO: BANCO PAN S.A, TELEFÔNICA BRASIL S.A. DECISÃO Verifica-se que, até a presente data, a primeira devedora (BANCO PAN), não cumpriu (integralmente) a obrigação de fazer determinada na Decisão de ID 167066262, consistente em fo Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

01/09/2023, 00:00
Documentos
Sentença
20/10/2023, 19:29
Sentença
20/10/2023, 19:29
Petição
26/09/2023, 13:59
Decisão
25/09/2023, 16:21
Decisão
25/09/2023, 16:21
Despacho
20/09/2023, 18:39
Despacho
20/09/2023, 18:39
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
19/09/2023, 18:55
Decisão
31/08/2023, 15:48
Decisão
31/08/2023, 15:48
Decisão
07/08/2023, 16:30
Decisão
07/08/2023, 16:30
Decisão
31/07/2023, 16:49
Decisão
31/07/2023, 16:49
Decisão
18/07/2023, 17:37