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0714100-94.2021.8.07.0006

Procedimento Comum CívelJuros de Mora - Legais / ContratuaisInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 10.857,60
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Sobradinho
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0714100-94.2021.8.07.0006. REQUERENTE: FABIO DA SILVA VIEIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Fica a parte CREDORA intimada a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) por meio do PIX indicado, conforme (ID 169432459), via sistema BANKJUS. A parte Credora deverá monitorar a efetividade Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

01/09/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

31/08/2023, 20:55

Expedição de Certidão.

31/08/2023, 20:10

Expedição de Certidão.

30/08/2023, 15:02

Juntada de certidão

22/08/2023, 14:16

Juntada de alvará de levantamento

22/08/2023, 14:16

Decorrido prazo de FABIO DA SILVA VIEIRA em 15/08/2023 23:59.

16/08/2023, 01:16

Publicado Decisão em 21/07/2023.

21/07/2023, 00:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023

20/07/2023, 00:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0714100-94.2021.8.07.0006. REQUERENTE: FABIO DA SILVA VIEIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão de Id 114017007, o pagamento na forma convencionada, ou seja, a parcela do contrato cujo valor é de R$ 703,75, teria o condão de obstar os efeitos da mora. Apesar de quedar-se inert Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

20/07/2023, 00:00

Recebidos os autos

18/07/2023, 19:41

Outras decisões

18/07/2023, 19:41

Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS

12/07/2023, 17:15

Juntada de certidão

12/07/2023, 17:14

Recebidos os autos

11/07/2023, 13:31
Documentos
Decisão
18/07/2023, 19:41
Decisão
18/07/2023, 19:41
Despacho
11/07/2023, 13:31
Despacho
02/06/2023, 20:56
Despacho
02/06/2023, 20:56
Acórdão
28/03/2023, 18:24
Sentença
10/03/2022, 09:12
Sentença
10/03/2022, 09:12
Decisão
21/02/2022, 09:12
Decisão
21/02/2022, 09:12
Decisão
18/02/2022, 16:18
Decisão
31/01/2022, 10:00
Decisão
31/01/2022, 10:00
Decisão
18/01/2022, 10:43
Decisão
18/01/2022, 10:43