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0704841-92.2023.8.07.0010
Procedimento Comum CívelCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 22.137,90
Orgao julgador
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/10/2023, 11:22Expedição de Certidão.
25/10/2023, 11:21Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 20/10/2023.
20/10/2023, 02:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
20/10/2023, 02:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0704841-92.2023.8.07.0010. AUTOR: SILVANO PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Fica a parte autora ciente do retorno desses autos do E. TJDFT. Certifico e dou fé que a r. Sentença transitou em julgado. Remeto estes autos ao Arquivo, tendo em vista que a parte sucumbente é beneficiária de justiça gratuita. BRASÍLIA-DF, 18 de outubro de 2023 12:08:55. FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria Certidão de Trânsito em Julgado - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/10/2023, 00:00Transitado em Julgado em 17/10/2023
18/10/2023, 12:09Recebidos os autos
18/10/2023, 11:53Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DE SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A inércia do autor quanto ao cumprimento da determinação de emenda à petição inicial acarreta a extinção do feito, sem resolução de mérito, por indeferimento da petição inicial, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, inciso VI e 485, inciso I, todos do C
22/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
07/08/2023, 14:39Expedição de Certidão.
07/08/2023, 14:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
07/08/2023, 00:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0704841-92.2023.8.07.0010. AUTOR: SILVANO PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Houve sentença de indeferimento da petição inicial, consoante art. 485, I, do CPC, motivo pelo qual o requerente interpôs recurso de apelação. Da análise do provimento jurisdicional guerre Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/08/2023, 00:00Recebidos os autos
03/08/2023, 17:43Outras decisões
03/08/2023, 17:43Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
25/07/2023, 13:55Documentos
Acórdão
•20/09/2023, 17:28
Decisão
•03/08/2023, 17:43
Decisão
•03/08/2023, 17:43
Sentença
•19/07/2023, 08:32
Sentença
•19/07/2023, 08:32
Decisão
•20/06/2023, 18:19
Decisão
•20/06/2023, 18:19