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0723394-72.2023.8.07.0016
Cumprimento de sentençaCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 1.273,74
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/11/2023, 15:58Transitado em Julgado em 04/11/2023
07/11/2023, 15:57Expedição de Certidão.
07/11/2023, 15:56Juntada de certidão
07/11/2023, 12:55Juntada de alvará de levantamento
07/11/2023, 12:55Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 03:58Juntada de Petição de petição
20/10/2023, 22:48Publicado Sentença em 18/10/2023.
18/10/2023, 02:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
17/10/2023, 03:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.295,57, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente PAULO MARCELO ALVES COELHO - CPF/CNPJ: 646.300.801-04, Banco do Brasil, Agência:
17/10/2023, 00:00Recebidos os autos
11/10/2023, 18:27Expedição de Outros documentos.
11/10/2023, 18:27Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/10/2023, 18:27Decorrido prazo de PAULO MARCELO ALVES COELHO em 05/10/2023 23:59.
06/10/2023, 03:54Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
05/10/2023, 11:37Documentos
Sentença
•11/10/2023, 18:27
Sentença
•11/10/2023, 18:27
Decisão
•29/08/2023, 22:38
Decisão
•29/08/2023, 22:38
Sentença
•19/07/2023, 14:40
Sentença
•19/07/2023, 14:40
Despacho
•09/07/2023, 16:20
Despacho
•09/07/2023, 16:20