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0712179-02.2023.8.07.0016

Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 2.020,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/10/2023, 18:49

Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único

24/10/2023, 18:33

Juntada de certidão

24/10/2023, 18:33

Juntada de certidão

24/10/2023, 18:32

Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília

21/10/2023, 07:25

Juntada de certidão

21/10/2023, 07:25

Transitado em Julgado em 19/10/2023

21/10/2023, 07:24

Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/10/2023 23:59.

19/10/2023, 11:33

Juntada de Petição de petição interlocutória

09/10/2023, 11:25

Publicado Sentença em 04/10/2023.

04/10/2023, 09:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023

03/10/2023, 03:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação.

03/10/2023, 00:00

Juntada de certidão

02/10/2023, 13:59

Juntada de alvará de levantamento

02/10/2023, 13:59

Recebidos os autos

29/09/2023, 17:38
Documentos
Sentença
29/09/2023, 17:38
Sentença
29/09/2023, 17:38
Decisão
22/09/2023, 14:51
Decisão
19/09/2023, 13:34
Decisão
22/08/2023, 14:26
Decisão
22/08/2023, 14:26
Decisão
09/08/2023, 16:16
Decisão
09/08/2023, 16:16
Sentença
19/07/2023, 16:30
Sentença
13/07/2023, 18:40
Despacho
10/07/2023, 13:29
Decisão
12/06/2023, 13:41
Decisão
07/06/2023, 14:24
Decisão
24/05/2023, 18:22
Decisão
24/05/2023, 18:22