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0704392-86.2022.8.07.0005
Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 17.636,16
Orgao julgador
Vara Cível de Planaltina
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/10/2023 23:59.
05/10/2023, 10:19Juntada de Petição de petição
02/10/2023, 18:02Expedição de Certidão.
27/09/2023, 07:22Expedição de Outros documentos.
27/09/2023, 07:22Recebidos os autos
26/09/2023, 14:33Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
26/09/2023, 14:33Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
25/09/2023, 10:09Transitado em Julgado em 22/09/2023
25/09/2023, 10:09Juntada de certidão
22/09/2023, 18:39Juntada de alvará de levantamento
22/09/2023, 18:39Publicado Sentença em 22/09/2023.
22/09/2023, 02:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
21/09/2023, 07:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: LUIZ RAMOS FILHO REU: BANCO BMG S.A SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc. II, do CPC, c/ Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704392-86.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/09/2023, 00:00Juntada de Petição de petição
19/09/2023, 16:38Recebidos os autos
19/09/2023, 14:00Documentos
Sentença
•19/09/2023, 14:00
Sentença
•19/09/2023, 14:00
Acórdão
•22/06/2023, 18:43
Sentença
•08/09/2022, 11:34
Sentença
•08/09/2022, 11:34
Decisão
•04/07/2022, 12:15
Decisão
•20/06/2022, 17:34
Decisão
•20/06/2022, 17:34
Decisão
•28/04/2022, 13:49
Decisão
•28/04/2022, 13:49
Decisão
•13/04/2022, 11:27
Decisão
•13/04/2022, 11:27