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0704392-86.2022.8.07.0005

Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 17.636,16
Orgao julgador
Vara Cível de Planaltina
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/10/2023 23:59.

05/10/2023, 10:19

Juntada de Petição de petição

02/10/2023, 18:02

Expedição de Certidão.

27/09/2023, 07:22

Expedição de Outros documentos.

27/09/2023, 07:22

Recebidos os autos

26/09/2023, 14:33

Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.

26/09/2023, 14:33

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria

25/09/2023, 10:09

Transitado em Julgado em 22/09/2023

25/09/2023, 10:09

Juntada de certidão

22/09/2023, 18:39

Juntada de alvará de levantamento

22/09/2023, 18:39

Publicado Sentença em 22/09/2023.

22/09/2023, 02:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023

21/09/2023, 07:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: LUIZ RAMOS FILHO REU: BANCO BMG S.A SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc. II, do CPC, c/ Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704392-86.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

21/09/2023, 00:00

Juntada de Petição de petição

19/09/2023, 16:38

Recebidos os autos

19/09/2023, 14:00
Documentos
Sentença
19/09/2023, 14:00
Sentença
19/09/2023, 14:00
Acórdão
22/06/2023, 18:43
Sentença
08/09/2022, 11:34
Sentença
08/09/2022, 11:34
Decisão
04/07/2022, 12:15
Decisão
20/06/2022, 17:34
Decisão
20/06/2022, 17:34
Decisão
28/04/2022, 13:49
Decisão
28/04/2022, 13:49
Decisão
13/04/2022, 11:27
Decisão
13/04/2022, 11:27