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0712038-22.2023.8.07.0003
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 14.063,51
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Ceilândia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/10/2023, 08:17Transitado em Julgado em 02/10/2023
23/10/2023, 09:14Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 03:55Decorrido prazo de GILMA DA SILVA RABELO em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 03:34Publicado Sentença em 06/09/2023.
06/09/2023, 00:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
05/09/2023, 01:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0712038-22.2023.8.07.0003. AUTOR: GILMA DA SILVA RABELO REU: BANCO J. SAFRA S.A SENTENÇA I - Relatório Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento comum (ação revisional) proposta por GILMA DA SILVA RABELO em desfavor de BANCO J. SAFRA SA. Alegou a parte autora que contraiu financiamento junto à requerida para aquisição de veículo automotor e que somente depois de celebrar o contrato tomou conhecimento, com a ajuda de um pro
05/09/2023, 00:00Recebidos os autos
01/09/2023, 18:46Expedição de Outros documentos.
01/09/2023, 18:46Julgado improcedente o pedido
01/09/2023, 18:46Juntada de Petição de réplica
16/08/2023, 15:57Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
16/08/2023, 10:02Juntada de Petição de petição
25/07/2023, 17:22Publicado Certidão em 24/07/2023.
24/07/2023, 00:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
21/07/2023, 00:39Documentos
Sentença
•01/09/2023, 18:46
Sentença
•01/09/2023, 18:46
Decisão
•12/06/2023, 16:55
Decisão
•09/06/2023, 01:05
Decisão
•09/06/2023, 01:05
Decisão
•20/04/2023, 23:48
Decisão
•20/04/2023, 23:48