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0709666-82.2023.8.07.0009

Procedimento Comum CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 21.171,80
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Samambaia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/09/2023, 16:19

Expedição de Certidão.

27/09/2023, 16:19

Transitado em Julgado em 21/09/2023

27/09/2023, 16:19

Publicado Sentença em 26/09/2023.

26/09/2023, 02:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023

25/09/2023, 02:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0709666-82.2023.8.07.0009. REQUERENTE: FRANCISCO DANIEL COELHO REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA A parte autora formulou pedido de desistência da ação. A parte requerida, por ter sido citada, manifestou-se em ID. 171021807. Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Mesmo após a citação, a desistênci Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

25/09/2023, 00:00

Recebidos os autos

21/09/2023, 15:10

Expedição de Outros documentos.

21/09/2023, 15:10

Extinto o processo por desistência

21/09/2023, 15:10

Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO

11/09/2023, 18:28

Expedição de Certidão.

11/09/2023, 18:28

Publicado Decisão em 06/09/2023.

06/09/2023, 00:13

Juntada de Petição de petição

05/09/2023, 13:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023

05/09/2023, 00:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0709666-82.2023.8.07.0009. REQUERENTE: FRANCISCO DANIEL COELHO REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cartão de Crédito (7772) Intime-se a parte requerida para que se manifeste acerca do pedido de desistência da parte autora. Prazo de 5 (cinco) dias. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação

05/09/2023, 00:00
Documentos
Sentença
21/09/2023, 15:10
Sentença
21/09/2023, 15:10
Decisão
31/08/2023, 21:06
Decisão
31/08/2023, 21:06
Decisão
29/08/2023, 09:57
Decisão
29/08/2023, 09:57
Decisão
27/06/2023, 21:24
Decisão
27/06/2023, 21:24