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0701199-18.2022.8.07.0020
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2022
Valor da Causa
R$ 58.596,92
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/09/2023, 09:13Decorrido prazo de VALMIRO SEBASTIAO DE DEUS em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 03:52Publicado Certidão em 14/09/2023.
14/09/2023, 02:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
13/09/2023, 00:36Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0701199-18.2022.8.07.0020. AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: VALMIRO SEBASTIAO DE DEUS CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 10 Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
13/09/2023, 00:00Expedição de Certidão.
11/09/2023, 15:46Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
11/09/2023, 14:58Recebidos os autos
11/09/2023, 14:58Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
11/09/2023, 11:52Transitado em Julgado em 04/09/2023
11/09/2023, 11:51Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 01:42Decorrido prazo de VALMIRO SEBASTIAO DE DEUS em 28/08/2023 23:59.
29/08/2023, 01:35Publicado Sentença em 04/08/2023.
04/08/2023, 00:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
03/08/2023, 00:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Ré: VALMIRO SEBASTIÃO DE DEUS SENTENÇA PJE: 0701199-18.2022.8.07.0020 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Trata-se de ação de busca e apreensão, com pedido de liminar, ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra VALMIRO SEBASTIÃO DE DEUS, em que o autor objetiva a apreensão e o depósito em mãos de seu representante de veículo objeto de contrato de alienação fiduciária em garantia, com a posterior
03/08/2023, 00:00Documentos
Sentença
•01/08/2023, 06:08
Sentença
•28/07/2023, 19:21
Decisão
•19/07/2023, 15:43
Decisão
•19/07/2023, 15:43
Decisão
•20/06/2023, 16:06
Decisão
•16/06/2023, 15:42
Decisão
•25/04/2023, 18:06
Decisão
•25/04/2023, 18:06
Decisão
•31/03/2023, 17:17
Decisão
•31/03/2023, 17:17
Decisão
•02/03/2023, 20:51
Decisão
•02/03/2023, 20:51
Decisão
•04/01/2023, 17:30
Decisão
•04/01/2023, 17:30
Decisão
•16/03/2022, 19:04