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0700979-16.2023.8.07.0010
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 26.843,06
Orgao julgador
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/03/2025, 10:02Juntada de certidão
06/03/2025, 13:39Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
01/03/2025, 00:01Recebidos os autos
01/03/2025, 00:01Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
28/02/2025, 10:45Expedição de Certidão.
28/02/2025, 10:45Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/02/2025 23:59.
28/02/2025, 02:42Decorrido prazo de WALDERSON LEANDRO DE LIMA em 26/02/2025 23:59.
28/02/2025, 02:42Publicado Certidão em 19/02/2025.
19/02/2025, 02:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
18/02/2025, 02:40Expedição de Certidão.
14/02/2025, 21:35Recebidos os autos
10/02/2025, 10:56Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0700979-16.2023.8.07.0010. RECORRENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RECORRIDO: WALDERSON LEANDRO DE LIMA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 19 de outubro de 2023 JANAINA CÁSSIA CAMPOS Coordenadora de Recursos Constitucionais Substituta - COREC Certidão - Número do Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213)
23/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DIVERGÊNCIAS ENTRE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E O CONTRATO. MORA DO DEVEDOR NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. As ações de busca e apreensão de veículo lastreadas em contrato com direito real em garantia - alienação fiduciária - possuem como pressuposto legal para a provocação da atividade jurisdicional a comprovação de que o devedor foi devidamente constituído em mora (artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69 e súmula 72 do STJ). 2.
04/10/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
22/08/2023, 17:02Documentos
Decisão de Tribunais Superiores
•10/02/2025, 10:54
Despacho
•19/02/2024, 22:40
Agravo
•27/12/2023, 14:29
Decisão
•03/12/2023, 13:23
Acórdão
•30/09/2023, 12:03
Decisão
•20/07/2023, 13:53
Decisão
•20/07/2023, 13:53
Despacho
•29/06/2023, 14:58
Decisão
•01/06/2023, 16:33
Decisão
•15/05/2023, 14:06
Sentença
•10/04/2023, 11:22
Sentença
•10/04/2023, 11:22
Outros Documentos
•10/03/2023, 11:27
Decisão
•16/02/2023, 19:29
Decisão
•16/02/2023, 19:29