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0701442-22.2023.8.07.0021
Recurso EspecialRevisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/AnatocismoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Processos relacionados
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
RODRIGO ALVES PESSOA
CPF 003.***.***-32
BANCO AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (Relator)
21/11/2024, 17:30Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 12/11/2024 e término em 19/11/2024, para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A pronunciar-se em relação ao/à Despacho/Decisão, de fls. 374.
21/11/2024, 15:00Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/11/2024 Petição Nº 687269/2024 - PET
11/11/2024, 05:00Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
08/11/2024, 18:04Proferido despacho de mero expediente determinando intimação - Petição Nº 2024/00687269 - PET no REsp 2148985
07/11/2024, 20:00Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0687269 - PET no REsp 2148985 - Publicação prevista para 11/11/2024
07/11/2024, 20:00Juntada de Petição de DOCUMENTO(S) nº 825821/2024
19/09/2024, 17:11Protocolizada Petição 825821/2024 (DOC - DOCUMENTO(S)) em 19/09/2024
19/09/2024, 16:52Juntada de Petição de DOCUMENTO(S) nº 687269/2024
15/08/2024, 15:21Protocolizada Petição 687269/2024 (DOC - DOCUMENTO(S)) em 15/08/2024
15/08/2024, 15:08Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (Relator) - pela SJD
15/08/2024, 13:59Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
15/08/2024, 13:45Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
15/08/2024, 12:55Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
15/08/2024, 12:31Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) com encaminhamento à ARP
04/07/2024, 16:30Documentos
TipoProcessoDocumento#00.6.0
•07/11/2024, 20:00
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial
•06/06/2024, 14:35
Acórdão/Decisão Monocrática
•06/06/2024, 14:34
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•06/06/2024, 14:34
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•06/06/2024, 14:34
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•06/06/2024, 14:34