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0704255-52.2018.8.07.0003

Cumprimento de sentençaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2018
Valor da Causa
R$ 52.326,61
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Ceilândia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/10/2024, 18:50

Processo Desarquivado

27/09/2024, 04:41

Juntada de Petição de petição

26/09/2024, 15:59

Arquivado Definitivamente

20/09/2024, 17:14

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/09/2024 23:59.

20/09/2024, 02:20

Expedição de Outros documentos.

11/09/2024, 14:48

Juntada de certidão

11/09/2024, 14:48

Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.

11/09/2024, 07:00

Recebidos os autos

11/09/2024, 07:00

Decorrido prazo de ANDRE SOBRAL ROLEMBERG em 04/09/2024 23:59.

05/09/2024, 02:18

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/09/2024 23:59.

03/09/2024, 02:19

Publicado Sentença em 02/09/2024.

02/09/2024, 02:22

Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais

30/08/2024, 14:21

Transitado em Julgado em 28/08/2024

30/08/2024, 14:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024

30/08/2024, 02:36
Documentos
Planilha de Cálculo
11/09/2024, 07:00
Sentença
28/08/2024, 18:47
Sentença
28/08/2024, 18:47
Decisão
14/08/2024, 15:48
Decisão
14/08/2024, 15:47
Decisão
13/08/2024, 19:46
Acórdão
17/06/2024, 14:48
Decisão
04/12/2023, 18:45
Decisão
04/12/2023, 18:45
Despacho
23/11/2023, 18:11
Despacho
23/11/2023, 18:11
Sentença
23/11/2023, 15:38
Sentença
23/11/2023, 15:38
Decisão
25/10/2023, 11:17
Decisão
25/10/2023, 11:17