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0717321-09.2022.8.07.0020
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 78.538,46
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/09/2023, 14:31Publicado Edital em 12/09/2023.
12/09/2023, 00:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
11/09/2023, 00:37Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0717321-09.2022.8.07.0020. REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CPF/CNPJ: 59.109.165/0001-49 REQUERIDO: MARINA LEITE PEREIRA - CPF/CNPJ: 030.296.291-39 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de MARINA LEITE PEREIRA (CPF: 030.296.291-39); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 8,44 (oito reais e quarenta e quatro centavos), no prazo de 5 (cin Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
11/09/2023, 00:00Expedição de Edital.
06/09/2023, 16:25Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
31/08/2023, 18:38Recebidos os autos
31/08/2023, 18:38Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
30/08/2023, 15:04Transitado em Julgado em 29/08/2023
30/08/2023, 15:04Decorrido prazo de MARINA LEITE PEREIRA em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 03:10Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 08:04Publicado Sentença em 07/08/2023.
07/08/2023, 00:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
04/08/2023, 00:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0717321-09.2022.8.07.0020. AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. REVEL: MARINA LEITE PEREIRA SENTENÇA I - RELATÓRIO Número do Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Trata-se de ação de busca e apreensão, em trâmite sob o rito especial previsto no Decreto-Lei 911/69, proposta pelo BANCO VOLKSWAGEN S/A em desfavor de MARINA LEITE PEREIRA, partes devidamente qualificadas nos autos. Para tanto, aduziu a parte autora ter celebrado com a parte ré contrato de financiamento par
04/08/2023, 00:00Recebidos os autos
02/08/2023, 13:48Documentos
Sentença
•02/08/2023, 13:48
Sentença
•02/08/2023, 13:48
Decisão
•20/07/2023, 19:33
Decisão
•20/07/2023, 19:33
Decisão
•19/04/2023, 17:40
Decisão
•19/04/2023, 17:40
Decisão
•29/03/2023, 16:15
Decisão
•29/03/2023, 16:15
Decisão
•03/10/2022, 17:57
Decisão
•03/10/2022, 17:57