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0704439-24.2022.8.07.0017
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 3.167,59
Orgao julgador
Vara Cível do Riacho Fundo
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/04/2024, 16:46Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 04:07Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 04:19Decorrido prazo de CLAUDIO NEVES DE CARVALHO em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 04:18Publicado Certidão em 18/03/2024.
18/03/2024, 02:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
15/03/2024, 02:56Expedição de Outros documentos.
13/03/2024, 14:14Juntada de certidão
13/03/2024, 14:12Recebidos os autos
08/03/2024, 16:59Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
09/10/2023, 13:54Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 05/10/2023 23:59.
06/10/2023, 03:35Juntada de Petição de contrarrazões
04/10/2023, 15:11Publicado Decisão em 13/09/2023.
13/09/2023, 00:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
12/09/2023, 01:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0704439-24.2022.8.07.0017. REQUERENTE: CLAUDIO NEVES DE CARVALHO REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga o autor em contrarrazões à apelação apresentada pela ré e quanto à manifestação retro. Vindo manifestação e inexistindo preli Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/09/2023, 00:00Documentos
Acórdão
•19/12/2023, 19:32
Decisão
•08/09/2023, 19:06
Decisão
•08/09/2023, 19:06
Sentença
•21/07/2023, 13:50
Sentença
•20/07/2023, 16:13
Decisão
•04/07/2022, 18:41
Decisão
•04/07/2022, 18:41