Voltar para busca
0708948-03.2023.8.07.0004
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 38.785,65
Orgao julgador
1ª Vara Cível do Gama
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
IW TURISMO
SANTANDER FINANCIAMENTOS
CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/08/2023, 23:54Expedição de Certidão.
31/08/2023, 23:53Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
30/08/2023, 18:29Recebidos os autos
30/08/2023, 18:29Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 03:12Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
29/08/2023, 22:59Transitado em Julgado em 03/08/2023
29/08/2023, 22:59Juntada de consulta renajud
29/08/2023, 22:58Publicado Sentença em 09/08/2023.
09/08/2023, 00:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
08/08/2023, 01:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão na qual litigam as partes epigrafadas. Após o recebimento da inicial, a parte autora requereu a desistência quanto ao prosseguimento da presente demanda, não se havendo falar em oposição da parte ré, que não chegou a ser citada. Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a consequente e
08/08/2023, 00:00Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/08/2023, 19:21Recebidos os autos
03/08/2023, 18:52Expedição de Outros documentos.
03/08/2023, 18:52Extinto o processo por desistência
03/08/2023, 18:52Documentos
Sentença
•03/08/2023, 18:52
Sentença
•03/08/2023, 18:52
Decisão
•21/07/2023, 10:38
Decisão
•21/07/2023, 10:38