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0700932-42.2023.8.07.0010
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 43.287,58
Orgao julgador
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Partes do Processo
ALTAMIR LOURENCO DA SILVA
CPF 226.***.***-20
PAN
BANCO PAN SA
BANCO PANAMERICANO S/A
PANAMERICANO
Advogados / Representantes
WALTER MACHADO OLIVEIRA
OAB/DF 8329•Representa: ATIVO
ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA
OAB/GO 48839•Representa: ATIVO
NILSON REIS DA SILVA
OAB/GO 20030•Representa: ATIVO
RODRIGO MARIA GUIMARAES
OAB/DF 44561•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/08/2023, 23:19Transitado em Julgado em 25/04/2023
27/08/2023, 23:19Decorrido prazo de ALTAMIR LOURENCO DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 08:02Publicado Sentença em 02/08/2023.
02/08/2023, 00:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
01/08/2023, 00:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
01/08/2023, 00:48Publicado Decisão em 01/08/2023.
01/08/2023, 00:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação de mérito, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, inciso VI e 485, inciso I, todos do CPC.
01/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0700932-42.2023.8.07.0010. AUTOR: ALTAMIR LOURENCO DA SILVA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO A decisão de ID 166422614 decorreu de erro material, razão pela qual revogo o seu teor e determino a sua exclusão do processo, para evitar tumulto processual. Após a exclusão da referida de Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/07/2023, 00:00Recebidos os autos
28/07/2023, 17:27Indeferida a petição inicial
28/07/2023, 17:27Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
28/07/2023, 14:03Desentranhado o documento
28/07/2023, 14:02Cancelada a movimentação processual
28/07/2023, 14:02Recebidos os autos
28/07/2023, 13:59Documentos
Sentença
•28/07/2023, 17:27
Sentença
•28/07/2023, 17:27
Decisão
•28/07/2023, 13:59
Decisão
•28/07/2023, 13:59
Decisão
•25/07/2023, 16:38
Decisão
•19/06/2023, 16:18
Decisão
•19/06/2023, 16:18
Decisão
•27/04/2023, 15:49
Decisão
•27/04/2023, 15:49
Decisão
•13/03/2023, 17:51
Decisão
•13/03/2023, 17:51
Decisão
•07/02/2023, 14:10
Decisão
•07/02/2023, 14:10