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0704845-06.2021.8.07.0009
Cumprimento de sentençaHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 1.821,01
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Samambaia
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/10/2023, 21:32Expedição de Certidão.
26/10/2023, 21:32Publicado Sentença em 09/10/2023.
09/10/2023, 02:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
07/10/2023, 02:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0704845-06.2021.8.07.0009. EXEQUENTE: SERUR,CAMARA, MAC DOWELL, MEIRA LINS, MOURA E RABELO ADVOGADOS EXECUTADO: DANIEL PEREIRA ROSA SENTENÇA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de cumprimento de sentença. Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, d
06/10/2023, 00:00Transitado em Julgado em 30/09/2023
05/10/2023, 15:48Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/09/2023, 11:48Recebidos os autos
30/09/2023, 11:48Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
28/09/2023, 12:48Juntada de Petição de petição
27/09/2023, 16:30Publicado Decisão em 27/09/2023.
27/09/2023, 09:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
26/09/2023, 03:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0704845-06.2021.8.07.0009. EXEQUENTE: SERUR,CAMARA, MAC DOWELL, MEIRA LINS, MOURA E RABELO ADVOGADOS EXECUTADO: DANIEL PEREIRA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Pagamento (7703) Trata-se de cumprimento de sentença. Determino a intimação do exequente para que, em 10 (dez) dias, junte aos autos os comprovantes dos depósitos banc
26/09/2023, 00:00Recebidos os autos
23/09/2023, 18:06Outras decisões
23/09/2023, 18:06Documentos
Sentença
•05/10/2023, 15:38
Sentença
•30/09/2023, 11:48
Decisão
•23/09/2023, 18:06
Decisão
•23/09/2023, 18:06
Decisão
•27/08/2023, 19:07
Decisão
•27/08/2023, 19:07
Decisão
•27/07/2023, 18:36
Decisão
•27/07/2023, 18:36
Decisão
•28/06/2023, 14:50
Decisão
•28/06/2023, 14:50
Decisão
•30/04/2023, 13:57
Decisão
•30/04/2023, 13:57
Decisão
•31/03/2023, 18:08
Decisão
•31/03/2023, 18:08
Decisão
•10/02/2023, 15:44