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0709347-81.2023.8.07.0020
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 3.998,70
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
Partes do Processo
MARILIA PINHEIRO DE ABREU
CPF 243.***.***-34
VIAJANET
DECOLAR.COM LTDA
DECOLAR
DECOLAR. COM LTDA.
CNPJ 03.***.***.0002-31
Advogados / Representantes
FELIPE BORBA ANDRADE
OAB/DF 34485•Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/DF 45788•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/08/2023, 12:05Processo Desarquivado
16/08/2023, 04:20Juntada de Petição de petição
15/08/2023, 10:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0709347-81.2023.8.07.0020. REQUERENTE: MARILIA PINHEIRO DE ABREU REQUERIDO: DECOLAR SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
31/07/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
28/07/2023, 16:43Expedição de Certidão.
28/07/2023, 16:42Transitado em Julgado em 27/07/2023
28/07/2023, 16:41Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
28/07/2023, 16:37Expedição de Outros documentos.
27/07/2023, 17:58Recebidos os autos
27/07/2023, 17:58Homologada a Transação
27/07/2023, 17:58Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
27/07/2023, 17:36Juntada de Petição de petição
27/07/2023, 09:51Expedição de Outros documentos.
19/05/2023, 15:00Recebidos os autos
19/05/2023, 08:43Documentos
Sentença
•27/07/2023, 17:58
Sentença
•27/07/2023, 17:58
Decisão
•19/05/2023, 08:43