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0705118-51.2022.8.07.0008

Procedimento Comum CívelSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
Vara Cível do Paranoá
Partes do Processo
SERGIO ANTONIO DOS SANTOS
CPF 455.***.***-04
Autor
BANCO DAYCOVAL S.A.
Terceiro
BANCO DAYCOVAL - DRA. LISIAN KAREN
Terceiro
BANCO DAYCOVAL S/A
Terceiro
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
Advogados / Representantes
NYCOLLE ANDRADE JOVITA CAVALCANTE
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
JUDAH YAGO DA COSTA MARQUES
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
KLEBER RODRIGUES SALES
OAB/DF 49410Representa: ATIVO
KLEDSON VIEIRA SALES
OAB/DF 70820Representa: ATIVO
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/DF 48290Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/08/2023, 15:40

Expedição de Certidão.

31/08/2023, 15:39

Transitado em Julgado em 21/08/2023

31/08/2023, 15:39

Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/08/2023 23:59.

18/08/2023, 17:57

Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/08/2023 23:59.

18/08/2023, 17:53

Publicado Sentença em 14/08/2023.

14/08/2023, 00:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023

11/08/2023, 00:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0705118-51.2022.8.07.0008. AUTOR: SERGIO ANTONIO DOS SANTOS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora e a concordância dos réuus, JU Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

10/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

09/08/2023, 13:37

Expedição de Outros documentos.

09/08/2023, 13:37

Homologada a Transação

09/08/2023, 13:37

Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA

09/08/2023, 10:19

Juntada de Petição de petição

08/08/2023, 16:57

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/08/2023 23:59.

08/08/2023, 10:27

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/08/2023 23:59.

08/08/2023, 10:27
Documentos
Sentença
09/08/2023, 13:37
Sentença
09/08/2023, 13:37
Decisão
28/07/2023, 18:10
Decisão
28/07/2023, 18:10
Decisão
29/05/2023, 19:59
Decisão
29/05/2023, 19:59
Decisão
17/04/2023, 23:05
Despacho
09/02/2023, 18:02
Despacho
09/02/2023, 18:02
Despacho
26/09/2022, 23:21
Despacho
26/09/2022, 23:21
Decisão
25/08/2022, 13:25
Decisão
24/08/2022, 10:33