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0704215-67.2023.8.07.0012
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 21.827,34
Orgao julgador
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/12/2023, 16:38Transitado em Julgado em 15/12/2023
15/12/2023, 16:37Recebidos os autos
15/12/2023, 15:32Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
25/09/2023, 17:00Expedição de Certidão.
25/09/2023, 16:59Juntada de Petição de contrarrazões
22/09/2023, 15:29Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 01:37Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 13:07Juntada de certidão
30/08/2023, 13:05Juntada de Petição de apelação
29/08/2023, 10:16Publicado Sentença em 23/08/2023.
23/08/2023, 02:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
22/08/2023, 02:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e assim o faço com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência da autora, arcará ela com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa corrigido. Suspendo a cobrança das verbas de sucumbência em razão do benefício da gratuidade de justiça deferido. Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para r
22/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
17/08/2023, 17:37Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
17/08/2023, 15:05Documentos
Acórdão
•20/11/2023, 11:48
Sentença
•17/08/2023, 17:37
Sentença
•17/08/2023, 14:38
Decisão
•31/07/2023, 08:49
Decisão
•28/07/2023, 15:51
Decisão
•12/06/2023, 18:47
Decisão
•12/06/2023, 18:29