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0706889-27.2023.8.07.0009

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 21.581,59
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Samambaia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/04/2024, 17:27

Juntada de certidão

29/04/2024, 17:22

Recebidos os autos

23/04/2024, 14:39

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau

27/10/2023, 18:14

Expedição de Certidão.

27/10/2023, 18:13

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/10/2023 23:59.

21/10/2023, 03:50

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/10/2023 23:59.

03/10/2023, 03:55

Expedição de Outros documentos.

26/09/2023, 16:52

Expedição de Certidão.

26/09/2023, 16:52

Juntada de Petição de apelação

22/09/2023, 10:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023

01/09/2023, 00:42

Publicado Sentença em 01/09/2023.

01/09/2023, 00:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA 5 - Dispositivo: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno o requerente nas custas e nos honorários sucumbenciais, estes quantificados em 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor do patrono das requeridas, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Cálculos na forma do art. 509, §2º, do CPC. Cumprimento de sentença na forma dos artigos 523 e seguintes, do CPC. Nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, custas com

31/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

30/08/2023, 10:24

Expedição de Outros documentos.

30/08/2023, 10:24
Documentos
Acórdão
18/03/2024, 19:05
Sentença
30/08/2023, 10:24
Sentença
30/08/2023, 10:24
Decisão
30/07/2023, 17:53
Decisão
30/07/2023, 17:53
Decisão
19/05/2023, 15:12
Decisão
16/05/2023, 13:27
Decisão
16/05/2023, 13:27