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0735384-36.2022.8.07.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 6.832,77
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/02/2024, 12:02

Expedição de Certidão.

06/02/2024, 14:17

Recebidos os autos

05/02/2024, 16:54

Expedição de Outros documentos.

05/02/2024, 16:54

Determinado o arquivamento

05/02/2024, 16:54

Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO

30/01/2024, 00:50

Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2024 23:59.

26/01/2024, 04:32

Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2024 23:59.

23/01/2024, 07:26

Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.

19/12/2023, 04:05

Publicado Certidão em 13/12/2023.

13/12/2023, 02:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023

12/12/2023, 03:24

Expedição de Outros documentos.

07/12/2023, 18:46

Juntada de certidão

27/11/2023, 12:51

Recebidos os autos

23/11/2023, 18:10

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. SISTEMA BANCÁRIO. GOLPE DO BOLETO. FORTUITO EXTERNO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Acórdão lavrado de acordo com a disposição inserta nos artigos 2º e 46, da Lei 9.099, de 26.09.1995 e artigo 60, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais. Presentes os pressupostos específicos, conheço do recurso. 2. Recurso inominado interposto pelo 1º réu/recorrente para refo

19/10/2023, 00:00
Documentos
Decisão
05/02/2024, 16:54
Decisão
05/02/2024, 16:54
Acórdão
16/10/2023, 18:15
Decisão
31/07/2023, 18:29
Decisão
20/07/2023, 13:19
Sentença
23/06/2023, 12:36
Sentença
15/06/2023, 09:41
Decisão
17/05/2023, 09:04
Decisão
12/05/2023, 13:22
Decisão
13/12/2022, 04:07