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0735384-36.2022.8.07.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 6.832,77
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/02/2024, 12:02Expedição de Certidão.
06/02/2024, 14:17Recebidos os autos
05/02/2024, 16:54Expedição de Outros documentos.
05/02/2024, 16:54Determinado o arquivamento
05/02/2024, 16:54Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
30/01/2024, 00:50Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 04:32Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2024 23:59.
23/01/2024, 07:26Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
19/12/2023, 04:05Publicado Certidão em 13/12/2023.
13/12/2023, 02:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
12/12/2023, 03:24Expedição de Outros documentos.
07/12/2023, 18:46Juntada de certidão
27/11/2023, 12:51Recebidos os autos
23/11/2023, 18:10Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. SISTEMA BANCÁRIO. GOLPE DO BOLETO. FORTUITO EXTERNO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Acórdão lavrado de acordo com a disposição inserta nos artigos 2º e 46, da Lei 9.099, de 26.09.1995 e artigo 60, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais. Presentes os pressupostos específicos, conheço do recurso. 2. Recurso inominado interposto pelo 1º réu/recorrente para refo
19/10/2023, 00:00Documentos
Decisão
•05/02/2024, 16:54
Decisão
•05/02/2024, 16:54
Acórdão
•16/10/2023, 18:15
Decisão
•31/07/2023, 18:29
Decisão
•20/07/2023, 13:19
Sentença
•23/06/2023, 12:36
Sentença
•15/06/2023, 09:41
Decisão
•17/05/2023, 09:04
Decisão
•12/05/2023, 13:22
Decisão
•13/12/2022, 04:07