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0719884-90.2023.8.07.0003
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 11.073,60
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Ceilândia
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/05/2025, 16:13Juntada de certidão
07/05/2025, 12:27Juntada de alvará de levantamento
07/05/2025, 12:27Recebidos os autos
30/04/2025, 14:50Proferido despacho de mero expediente
30/04/2025, 14:50Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
29/04/2025, 18:09Juntada de Petição de petição
28/04/2025, 14:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
25/04/2025, 02:33Publicado Certidão em 25/04/2025.
25/04/2025, 02:33Juntada de Petição de petição
23/04/2025, 12:33Expedição de Certidão.
22/04/2025, 16:41Decorrido prazo de ROSEMARY GONCALVES DE SOUSA em 14/04/2025 23:59.
15/04/2025, 03:02Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 14/04/2025 23:59.
15/04/2025, 03:02Juntada de Petição de petição
09/04/2025, 12:58Juntada de certidão
08/04/2025, 03:31Documentos
Despacho
•30/04/2025, 14:50
Decisão de Tribunais Superiores
•03/04/2025, 16:40
Despacho
•06/11/2024, 09:24
Agravo
•29/09/2024, 23:12
Outros Documentos
•29/09/2024, 23:12
Decisão
•06/09/2024, 16:25
Outros Documentos
•29/07/2024, 15:04
Outros Documentos
•29/07/2024, 15:04
Outros Documentos
•29/07/2024, 15:04
Despacho
•16/07/2024, 21:11
Acórdão
•05/07/2024, 08:10
Acórdão
•29/04/2024, 16:44
Decisão
•23/10/2023, 19:04
Decisão
•23/10/2023, 19:04
Sentença
•14/09/2023, 15:39