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0708912-26.2021.8.07.0005
Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 16.361,44
Orgao julgador
Vara Cível de Planaltina
Partes do Processo
UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL
CNPJ 00.***.***.0001-74
GUSTAVO TELES FERNANDES
CPF 010.***.***-99
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Provisoramente
18/09/2023, 17:59Decorrido prazo de GUSTAVO TELES FERNANDES em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 03:11Publicado Decisão em 07/08/2023.
07/08/2023, 00:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
05/08/2023, 00:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL EXECUTADO: GUSTAVO TELES FERNANDES DECISÃO No presente processo, intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora. Presumo que inexistam bens de propriedade do executado capazes de saldar a dívida. Assim, com fundamen Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708912-26.2021.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/08/2023, 00:00Juntada de Petição de petição
03/08/2023, 08:37Recebidos os autos
03/08/2023, 07:14Expedição de Outros documentos.
03/08/2023, 07:14Processo Suspenso por Execução Frustrada
03/08/2023, 07:14Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
01/08/2023, 18:29Expedição de Certidão.
01/08/2023, 18:29Juntada de certidão
13/04/2023, 13:51Juntada de alvará de levantamento
13/04/2023, 13:51Juntada de Petição de petição
17/03/2023, 09:54Expedição de Outros documentos.
16/03/2023, 18:35Documentos
Decisão
•03/08/2023, 07:14
Decisão
•03/08/2023, 07:14
Decisão
•01/12/2022, 14:14
Decisão
•01/12/2022, 14:14
Decisão
•02/06/2022, 18:23
Decisão
•02/06/2022, 18:23
Decisão
•03/09/2021, 14:53
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•03/09/2021, 14:53