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0708912-26.2021.8.07.0005

Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 16.361,44
Orgao julgador
Vara Cível de Planaltina
Partes do Processo
UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL
CNPJ 00.***.***.0001-74
Autor
GUSTAVO TELES FERNANDES
CPF 010.***.***-99
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Provisoramente

18/09/2023, 17:59

Decorrido prazo de GUSTAVO TELES FERNANDES em 29/08/2023 23:59.

30/08/2023, 03:11

Publicado Decisão em 07/08/2023.

07/08/2023, 00:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023

05/08/2023, 00:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL EXECUTADO: GUSTAVO TELES FERNANDES DECISÃO No presente processo, intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora. Presumo que inexistam bens de propriedade do executado capazes de saldar a dívida. Assim, com fundamen Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708912-26.2021.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

04/08/2023, 00:00

Juntada de Petição de petição

03/08/2023, 08:37

Recebidos os autos

03/08/2023, 07:14

Expedição de Outros documentos.

03/08/2023, 07:14

Processo Suspenso por Execução Frustrada

03/08/2023, 07:14

Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO

01/08/2023, 18:29

Expedição de Certidão.

01/08/2023, 18:29

Juntada de certidão

13/04/2023, 13:51

Juntada de alvará de levantamento

13/04/2023, 13:51

Juntada de Petição de petição

17/03/2023, 09:54

Expedição de Outros documentos.

16/03/2023, 18:35
Documentos
Decisão
03/08/2023, 07:14
Decisão
03/08/2023, 07:14
Decisão
01/12/2022, 14:14
Decisão
01/12/2022, 14:14
Decisão
02/06/2022, 18:23
Decisão
02/06/2022, 18:23
Decisão
03/09/2021, 14:53
Decisão
03/09/2021, 14:53