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0706719-40.2023.8.07.0014
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível do Guará
Partes do Processo
ALEXANDRE SANTOS SOUZA
CPF 852.***.***-53
CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA.
CNPJ 12.***.***.0001-20
Advogados / Representantes
GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES
OAB/DF 60527•Representa: ATIVO
LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/10/2023, 15:46Processo Desarquivado
07/10/2023, 04:12Juntada de Petição de petição
06/10/2023, 10:23Arquivado Definitivamente
27/09/2023, 20:10Transitado em Julgado em 25/09/2023
27/09/2023, 20:09Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
25/09/2023, 18:10Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
25/09/2023, 18:10Homologada a Transação
25/09/2023, 17:26Recebidos os autos
25/09/2023, 17:26Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
22/09/2023, 18:05Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
22/09/2023, 18:04Juntada de Petição de contestação
21/09/2023, 20:08Juntada de Petição de petição
21/09/2023, 14:04Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
21/09/2023, 07:48Recebidos os autos
21/09/2023, 07:48Documentos
Sentença
•25/09/2023, 17:26
Decisão
•03/08/2023, 09:08
Decisão
•02/08/2023, 16:45