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0709306-65.2023.8.07.0004

Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
Partes do Processo
ANATILDE MARIA CASTANHEIRO AMORIM
CPF 052.***.***-00
Autor
JANDIRA GILL CHALU PACHECO
CPF 805.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
ANATILDE MARIA CASTANHEIRO AMORIM
OAB/PE 1494300Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/08/2023, 15:34

Transitado em Julgado em 07/08/2023

07/08/2023, 15:34

Juntada de Petição de petição

07/08/2023, 10:45

Publicado Sentença em 07/08/2023.

07/08/2023, 00:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023

04/08/2023, 00:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0709306-65.2023.8.07.0004. EXEQUENTE: ANATILDE MARIA CASTANHEIRO AMORIM EXECUTADO: JANDIRA GILL CHALU PACHECO S E N T E N Ç A Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. O pretenso deslocamento de competência para juízo distinto se revela juridicamente inviável, dada a absoluta vedação prevista no rito sumaríssimo da Lei 9.099/95, nos termos do art. 51, III da referida Lei de regência. Assim, com fundamento no art. 51, III da Lei nº 9099/95, EXTINGO o feito, s

04/08/2023, 00:00

Extinto o processo por incompetência territorial

02/08/2023, 16:36

Recebidos os autos

02/08/2023, 16:36

Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO

01/08/2023, 12:33

Juntada de Petição de petição

31/07/2023, 21:55

Determinada a emenda à inicial

31/07/2023, 19:00

Recebidos os autos

31/07/2023, 19:00

Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO

31/07/2023, 12:34

Distribuído por sorteio

27/07/2023, 12:22
Documentos
Sentença
02/08/2023, 18:21
Sentença
02/08/2023, 16:36
Decisão
31/07/2023, 19:00