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0709306-65.2023.8.07.0004
Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
Partes do Processo
ANATILDE MARIA CASTANHEIRO AMORIM
CPF 052.***.***-00
JANDIRA GILL CHALU PACHECO
CPF 805.***.***-72
Advogados / Representantes
ANATILDE MARIA CASTANHEIRO AMORIM
OAB/PE 1494300•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/08/2023, 15:34Transitado em Julgado em 07/08/2023
07/08/2023, 15:34Juntada de Petição de petição
07/08/2023, 10:45Publicado Sentença em 07/08/2023.
07/08/2023, 00:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
04/08/2023, 00:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0709306-65.2023.8.07.0004. EXEQUENTE: ANATILDE MARIA CASTANHEIRO AMORIM EXECUTADO: JANDIRA GILL CHALU PACHECO S E N T E N Ç A Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. O pretenso deslocamento de competência para juízo distinto se revela juridicamente inviável, dada a absoluta vedação prevista no rito sumaríssimo da Lei 9.099/95, nos termos do art. 51, III da referida Lei de regência. Assim, com fundamento no art. 51, III da Lei nº 9099/95, EXTINGO o feito, s
04/08/2023, 00:00Extinto o processo por incompetência territorial
02/08/2023, 16:36Recebidos os autos
02/08/2023, 16:36Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
01/08/2023, 12:33Juntada de Petição de petição
31/07/2023, 21:55Determinada a emenda à inicial
31/07/2023, 19:00Recebidos os autos
31/07/2023, 19:00Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
31/07/2023, 12:34Distribuído por sorteio
27/07/2023, 12:22Documentos
Sentença
•02/08/2023, 18:21
Sentença
•02/08/2023, 16:36
Decisão
•31/07/2023, 19:00