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0708889-19.2022.8.07.0014
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 3.319,34
Orgao julgador
Juizado Especial Cível do Guará
Partes do Processo
EMMANUEL BARBOSA ARY
CPF 416.***.***-49
TAP AIR PORTUGAL
AIR TAP
TAP
TRANSPORTE AEREO PORTUGUES S.A
CNPJ 33.***.***.0001-90
Advogados / Representantes
DAVID XIMENES AVILA SIQUEIRA TELLES
OAB/DF 55398•Representa: ATIVO
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI
OAB/SC 15909•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/08/2023, 14:14Expedição de Certidão.
16/08/2023, 14:13Juntada de certidão
09/08/2023, 18:09Juntada de alvará de levantamento
09/08/2023, 18:09Publicado Decisão em 07/08/2023.
07/08/2023, 00:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
04/08/2023, 00:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0708889-19.2022.8.07.0014. REQUERENTE: EMMANUEL BARBOSA ARY REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva, liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por
04/08/2023, 00:00Recebidos os autos
02/08/2023, 18:37Determinado o arquivamento
02/08/2023, 18:37Juntada de Petição de petição
31/07/2023, 12:26Juntada de Petição de petição
27/07/2023, 16:06Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
11/07/2023, 18:26Juntada de Petição de petição
11/07/2023, 15:33Publicado Certidão em 05/07/2023.
05/07/2023, 00:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
04/07/2023, 00:59Documentos
Decisão
•02/08/2023, 18:37
Decisão
•02/08/2023, 18:37
Petição
•11/07/2023, 15:33
Sentença
•13/06/2023, 16:45
Sentença
•13/06/2023, 16:45