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0712449-96.2022.8.07.0004
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 26.385,28
Orgao julgador
1ª Vara Cível do Gama
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/08/2024, 15:03Expedição de Certidão.
28/08/2024, 15:02Recebidos os autos
22/08/2024, 15:19Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
17/05/2024, 20:39Expedição de Certidão.
17/05/2024, 20:38Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 04:10Juntada de Petição de contrarrazões
22/12/2023, 17:16Expedição de Outros documentos.
04/12/2023, 19:34Expedição de Certidão.
04/12/2023, 19:34Juntada de Petição de apelação
13/11/2023, 09:05Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 03:36Publicado Sentença em 19/10/2023.
19/10/2023, 10:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
18/10/2023, 02:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA FRANCISCO AUGUSTO DA SILVA FILHO ajuizou a AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL E INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em desfavor do BANCO BMG S.A, partes devidamente qualificadas nos autos. O autor alega, em síntese, que, “realizou contrato de empréstimo consignado junto à Requerida, sendo informada que o pagamento seria feito mediante descontos mensais diretamente em seu benefício, conforme preconiza os empréstimos consignados. Assim, d
18/10/2023, 00:00Recebidos os autos
11/10/2023, 13:07Documentos
Acórdão
•28/07/2024, 00:42
Sentença
•11/10/2023, 13:07
Sentença
•11/10/2023, 13:07
Despacho
•05/10/2023, 12:18
Despacho
•05/10/2023, 12:18
Decisão
•14/02/2023, 22:45
Decisão
•13/02/2023, 11:17
Decisão
•13/02/2023, 11:17
Decisão
•09/12/2022, 10:03
Decisão
•09/12/2022, 10:03
Decisão
•22/10/2022, 11:24
Decisão
•22/10/2022, 11:24