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0708257-86.2023.8.07.0004
Procedimento Comum CívelSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 7.335,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível do Gama
Partes do Processo
EDUARDO MENDONCA PINTO
CPF 003.***.***-09
ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DE CONTAGEM
CNPJ 22.***.***.0001-66
JOSE BORGES SANDES
CPF 042.***.***-43
Advogados / Representantes
CAROLINA NUNES PEPE
OAB/DF 31803•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Cancelada a Distribuição
04/10/2023, 06:06Publicado Decisão em 29/08/2023.
29/08/2023, 00:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
28/08/2023, 02:41Juntada de Petição de petição
24/08/2023, 22:13Recebidos os autos
24/08/2023, 10:36Determinado o cancelamento da distribuição
24/08/2023, 10:36Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
24/08/2023, 06:34Juntada de Petição de petição
23/08/2023, 17:42Publicado Decisão em 07/08/2023.
07/08/2023, 00:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
05/08/2023, 00:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Com efeito, o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) trouxe nova disciplina com relação ao tema da gratuidade de justiça. A regulamentação está disposta nos artigos 98 a 102 do CPC/15, com a revogação expressa pelo artigo 1.072, inciso III, do referido de diploma adjetivo dos artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17 da Lei no 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. Nesse passo, a mera alegação de insuficiência de recursos traduz presunção relativa acerca da real necessidade dos benefícios da gratuid
04/08/2023, 00:00Recebidos os autos
03/08/2023, 09:54Determinada a emenda à inicial
03/08/2023, 09:54Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
03/07/2023, 22:46Distribuído por sorteio
03/07/2023, 21:02Documentos
Petição
•24/08/2023, 22:13
Decisão
•24/08/2023, 10:36
Decisão
•24/08/2023, 10:36
Decisão
•03/08/2023, 09:54
Decisão
•03/08/2023, 09:54