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0712652-27.2023.8.07.0003

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaDespejo por InadimplementoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 23.528,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Ceilândia
Partes do Processo
MARIA IRACI FERNANDES
CPF 150.***.***-20
Autor
THAYNARA FIGUEIREDO
CPF 057.***.***-05
Reu
Advogados / Representantes
KATIA ANDRADE FERREIRA
OAB/DF 44788Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0712652-27.2023.8.07.0003. AUTOR: MARIA IRACI FERNANDES REU: THAYNARA FIGUEIREDO DECISÃO Concedo o benefício da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Por conseguinte, fica suspensa a exigibilidade ao pagamento das despesas processuais. Adotem-se as providências para o arquivamen Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)

17/08/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

16/08/2023, 15:12

Expedição de Certidão.

16/08/2023, 15:11

Recebidos os autos

16/08/2023, 10:23

Concedida a gratuidade da justiça a MARIA IRACI FERNANDES - CPF: 150.842.561-20 (AUTOR).

16/08/2023, 10:23

Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO

15/08/2023, 18:27

Juntada de Petição de petição

15/08/2023, 17:31

Publicado Certidão em 07/08/2023.

07/08/2023, 00:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023

04/08/2023, 00:39

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0712652-27.2023.8.07.0003. AUTOR: MARIA IRACI FERNANDES REU: THAYNARA FIGUEIREDO CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do pr Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)

04/08/2023, 00:00

Expedição de Certidão.

02/08/2023, 13:36

Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.

02/08/2023, 09:19

Recebidos os autos

02/08/2023, 09:19

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria

12/07/2023, 15:30

Transitado em Julgado em 11/07/2023

12/07/2023, 15:30
Documentos
Decisão
16/08/2023, 10:23
Decisão
16/08/2023, 10:23
Sentença
15/06/2023, 18:11
Sentença
15/06/2023, 18:11
Decisão
18/05/2023, 16:07
Decisão
18/05/2023, 16:07
Decisão
28/04/2023, 15:59
Decisão
28/04/2023, 15:59