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0714991-90.2022.8.07.0003
Cumprimento de sentençaCrédito Direto ao Consumidor - CDCBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 7.214,30
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Ceilândia
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSE EDSON SOBRAL
CPF 179.***.***-34
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0060-24
Advogados / Representantes
SAULO SANTOS ALVES
OAB/DF 55783•Representa: ATIVO
SERGIO GONINI BENICIO
OAB/SP 195470•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/08/2023, 11:34Expedição de Certidão.
08/08/2023, 11:33Expedição de Certidão.
08/08/2023, 11:33Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
08/08/2023, 11:22Recebidos os autos
08/08/2023, 11:22Juntada de Petição de petição
08/08/2023, 11:10Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/08/2023 23:59.
08/08/2023, 10:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
08/08/2023, 01:45Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0714991-90.2022.8.07.0003. EXEQUENTE: JOSE EDSON SOBRAL EXECUTADO: BANCO BMG SA CERTIDÃO Fica a parte intimada acerca da expedição do alvar Nos termos da Portaria deste juízo, faço remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para o cálculo de custas finais. Ceilândia-DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023, às 13:43:39. MICHELL Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/08/2023, 00:00Publicado Decisão em 07/08/2023.
07/08/2023, 00:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
05/08/2023, 00:36Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
04/08/2023, 13:44Expedição de Certidão.
04/08/2023, 13:43Juntada de Petição de petição
04/08/2023, 13:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0714991-90.2022.8.07.0003. EXEQUENTE: JOSE EDSON SOBRAL EXECUTADO: BANCO BMG SA DECISÃO 1. Considerando o depósito de ID Num. 167344149 e a manifestação de ID Num. 167346609, DECLARO quitado o débito. 2. Proceda-se à transferência da quantia depositada para a conta do credor indicada na petição de ID Num. 16734 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/08/2023, 00:00Documentos
Decisão
•03/08/2023, 10:30
Decisão
•03/08/2023, 10:30
Decisão
•14/07/2023, 10:52
Decisão
•14/07/2023, 10:52
Guia
•03/07/2023, 12:23
Acórdão
•03/06/2023, 09:55
Decisão
•28/11/2022, 10:06
Decisão
•28/11/2022, 10:06
Sentença
•14/11/2022, 13:40
Sentença
•14/11/2022, 13:40
Despacho
•05/10/2022, 10:06
Despacho
•05/10/2022, 10:06
Decisão
•09/06/2022, 11:05
Decisão
•06/06/2022, 15:59
Decisão
•06/06/2022, 10:08