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0701430-42.2022.8.07.0021

Cumprimento de sentençaDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 18.180,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/02/2025, 12:49

Transitado em Julgado em 27/02/2025

28/02/2025, 12:48

Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2025 23:59.

28/02/2025, 02:41

Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2025 23:59.

28/02/2025, 02:41

Publicado Sentença em 12/02/2025.

13/02/2025, 02:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025

13/02/2025, 02:21

Juntada de certidão

11/02/2025, 10:17

Recebidos os autos

07/02/2025, 19:20

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

07/02/2025, 19:20

Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS

06/02/2025, 12:50

Juntada de certidão

06/02/2025, 12:50

Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.

06/02/2025, 02:29

Publicado Decisão em 29/01/2025.

29/01/2025, 02:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025

29/01/2025, 02:32

Recebidos os autos

24/01/2025, 19:55
Documentos
Sentença
10/02/2025, 13:09
Sentença
07/02/2025, 19:20
Decisão
27/01/2025, 12:15
Decisão
24/01/2025, 19:55
Despacho
06/12/2024, 20:22
Decisão
05/11/2024, 12:36
Despacho
24/10/2024, 11:36
Despacho
23/10/2024, 20:36
Decisão
10/09/2024, 14:58
Despacho
04/09/2024, 17:27
Despacho
04/09/2024, 15:57
Decisão
08/08/2024, 17:01
Decisão
08/08/2024, 16:28
Petição
07/08/2024, 14:22
Despacho
20/06/2024, 11:35