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0710319-51.2023.8.07.0020

Procedimento Comum CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 2.834,70
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO
CNPJ 17.***.***.0001-18
Autor
LUIZ FERNANDO CODO NASCENTES
CPF 993.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANA GONCALVES DE DEUS SENA
OAB/DF 21045Representa: ATIVO
LEONARDO PIMENTA FRANCO
OAB/DF 20628Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/09/2023, 13:49

Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.

01/09/2023, 18:48

Recebidos os autos

01/09/2023, 18:48

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria

31/08/2023, 10:38

Transitado em Julgado em 31/08/2023

31/08/2023, 10:38

Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CODO NASCENTES em 30/08/2023 23:59.

31/08/2023, 01:22

Publicado Sentença em 08/08/2023.

08/08/2023, 01:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023

08/08/2023, 01:49

Publicado Decisão em 07/08/2023.

07/08/2023, 00:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0710319-51.2023.8.07.0020. REQUERENTE: CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO REVEL: LUIZ FERNANDO CODO NASCENTES SENTENÇA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação de cobrança voltada ao pagamento de débitos condominiais inadimplidas pelo Réu. Alega a Autora que a parte Ré estaria inadimplente ao pagamento das taxas condominiais ven

07/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023

05/08/2023, 00:37

Recebidos os autos

04/08/2023, 16:33

Julgado procedente o pedido

04/08/2023, 16:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0710319-51.2023.8.07.0020. REQUERENTE: CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO REQUERIDO: LUIZ FERNANDO CODO NASCENTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia. Anote-se imediatamente. Inexiste pedido de produção de outras provas. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

04/08/2023, 00:00

Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO

03/08/2023, 16:55
Documentos
Sentença
04/08/2023, 16:33
Sentença
04/08/2023, 16:33
Decisão
03/08/2023, 11:27
Decisão
03/08/2023, 11:27
Decisão
05/06/2023, 19:06
Decisão
05/06/2023, 19:06