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0703563-77.2023.8.07.0003
Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 2.474,48
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Ceilândia
Partes do Processo
ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO
CNPJ 14.***.***.0001-00
CLEIA MARIA DE SOUZA
CPF 884.***.***-87
Advogados / Representantes
JOANNA GRASIELLE GONCALVES GUEDES
OAB/MG 157314•Representa: ATIVO
LUIS FERNANDO DE SOUZA
OAB/DF 24606•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/09/2023, 19:47Juntada de Petição de petição
30/08/2023, 15:41Publicado Certidão em 28/08/2023.
28/08/2023, 02:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
26/08/2023, 02:55Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0703563-77.2023.8.07.0003. AUTOR: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO REU: CLEIA MARIA DE SOUZA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo d Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/08/2023, 00:00Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
24/08/2023, 15:46Recebidos os autos
24/08/2023, 15:46Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
21/08/2023, 17:41Transitado em Julgado em 02/08/2023
21/08/2023, 17:40Publicado Sentença em 07/08/2023.
07/08/2023, 00:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
04/08/2023, 00:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0703563-77.2023.8.07.0003. AUTOR: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO REU: CLEIA MARIA DE SOUZA SENTENÇA Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação de conhecimento proposta por ASSOCIAÇÃO GESTÃO VEICULAR UNIVERSO em desfavor de CLÉIA MARIA DE SOUZA, partes qualificadas nos autos. A sentença de ID 161419751 julgou procedente o pedido da autora e foi e constituído o título executivo judicial em seu favor. Antes do trânsito em julgado, as partes apresentaram, os termos
04/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
02/08/2023, 17:08Recebidos os autos
02/08/2023, 17:08Homologada a Transação
02/08/2023, 17:08Documentos
Sentença
•02/08/2023, 17:08
Sentença
•02/08/2023, 17:08
Sentença
•13/06/2023, 18:11
Sentença
•12/06/2023, 14:23
Sentença
•12/06/2023, 14:23
Despacho
•02/06/2023, 23:58
Despacho
•02/06/2023, 23:58
Decisão
•24/02/2023, 00:30
Decisão
•24/02/2023, 00:30