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0703563-77.2023.8.07.0003

Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 2.474,48
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Ceilândia
Partes do Processo
ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO
CNPJ 14.***.***.0001-00
Autor
CLEIA MARIA DE SOUZA
CPF 884.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
JOANNA GRASIELLE GONCALVES GUEDES
OAB/MG 157314Representa: ATIVO
LUIS FERNANDO DE SOUZA
OAB/DF 24606Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/09/2023, 19:47

Juntada de Petição de petição

30/08/2023, 15:41

Publicado Certidão em 28/08/2023.

28/08/2023, 02:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023

26/08/2023, 02:55

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0703563-77.2023.8.07.0003. AUTOR: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO REU: CLEIA MARIA DE SOUZA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo d Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

25/08/2023, 00:00

Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.

24/08/2023, 15:46

Recebidos os autos

24/08/2023, 15:46

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria

21/08/2023, 17:41

Transitado em Julgado em 02/08/2023

21/08/2023, 17:40

Publicado Sentença em 07/08/2023.

07/08/2023, 00:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023

04/08/2023, 00:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0703563-77.2023.8.07.0003. AUTOR: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO REU: CLEIA MARIA DE SOUZA SENTENÇA Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação de conhecimento proposta por ASSOCIAÇÃO GESTÃO VEICULAR UNIVERSO em desfavor de CLÉIA MARIA DE SOUZA, partes qualificadas nos autos. A sentença de ID 161419751 julgou procedente o pedido da autora e foi e constituído o título executivo judicial em seu favor. Antes do trânsito em julgado, as partes apresentaram, os termos

04/08/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

02/08/2023, 17:08

Recebidos os autos

02/08/2023, 17:08

Homologada a Transação

02/08/2023, 17:08
Documentos
Sentença
02/08/2023, 17:08
Sentença
02/08/2023, 17:08
Sentença
13/06/2023, 18:11
Sentença
12/06/2023, 14:23
Sentença
12/06/2023, 14:23
Despacho
02/06/2023, 23:58
Despacho
02/06/2023, 23:58
Decisão
24/02/2023, 00:30
Decisão
24/02/2023, 00:30