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0702290-18.2023.8.07.0018
Procedimento Comum CívelAnulação e Correção de Provas / QuestõesConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
6ª Vara da Fazenda Pública do DF
Partes do Processo
JESSICA CARDOSO RIBEIRO
CPF 042.***.***-92
MPDFT
MINISTERIO PUBLICO
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
Advogados / Representantes
JOAO LUCAS MEDINA CATALDI PRATA
OAB/MG 221083•Representa: ATIVO
FABIO RICARDO MORELLI
OAB/PR 31310•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/09/2023, 11:12Transitado em Julgado em 27/09/2023
27/09/2023, 11:11Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 10:46Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 03:12Decorrido prazo de JESSICA CARDOSO RIBEIRO em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 03:12Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
21/08/2023, 20:34Publicado Sentença em 07/08/2023.
07/08/2023, 00:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
05/08/2023, 00:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA À vista do exposto, JULGO O PEDIDO IMPROCEDENTE.Resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inc. I do CPC.CONDENO a autora ao pagamento das custas e de honorários de advogado que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §§ 8º e 8ºA. Suspensa a exigibilidade em face da gratuidade de justiça deferida.Sentença não sujeita à remessa necessária. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.Ato processual registrado eletronicamente. Publique-se e intimem-se.
04/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
03/08/2023, 12:33Recebidos os autos
02/08/2023, 21:58Julgado improcedente o pedido
02/08/2023, 21:58Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
01/08/2023, 17:25Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.394.601/0001-26 (REU), INSTITUTO AOCP - CNPJ: 12.667.012/0001-53 (REU) e JESSICA CARDOSO RIBEIRO - CPF: 042.874.701-92 (AUTOR) em 31/07/2023.
01/08/2023, 17:24Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 01:39Documentos
Anexo
•21/08/2023, 20:34
Sentença
•03/08/2023, 12:33
Sentença
•02/08/2023, 21:58
Decisão
•07/07/2023, 15:26
Decisão
•07/07/2023, 14:44
Decisão
•12/06/2023, 14:51
Decisão
•09/06/2023, 18:14
Decisão
•03/04/2023, 14:56
Decisão
•03/04/2023, 14:14
Decisão
•14/03/2023, 13:03
Decisão
•14/03/2023, 13:03
Decisão
•13/03/2023, 20:38