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0714802-67.2022.8.07.0018

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaConcurso de CredoresLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 1.998,56
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda Pública do DF
Partes do Processo
RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ 04.***.***.0001-63
Autor
LUCIA MARIA DA SILVA DINIZ
CPF 505.***.***-72
Autor
RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
LUCAS MORI DE RESENDE
OAB/DF 38015Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/09/2023, 18:58

Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.

13/09/2023, 01:19

Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/09/2023 23:59.

05/09/2023, 01:59

Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/09/2023 23:59.

05/09/2023, 01:57

Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.

05/09/2023, 01:55

Decorrido prazo de LUCIA MARIA DA SILVA DINIZ em 30/08/2023 23:59.

31/08/2023, 01:30

Expedição de Outros documentos.

25/08/2023, 12:18

Expedição de Certidão.

25/08/2023, 12:18

Juntada de alvará de levantamento

24/08/2023, 17:11

Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.

22/08/2023, 03:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023

22/08/2023, 02:51

Publicado Decisão em 22/08/2023.

22/08/2023, 02:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0714802-67.2022.8.07.0018. AUTOR: LUCIA MARIA DA SILVA DINIZ EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por LUCIA MARIA DA SILVA DINIZ em face do DISTRITO FEDERAL, que recon

21/08/2023, 00:00

Decorrido prazo de LUCIA MARIA DA SILVA DINIZ em 15/08/2023 23:59.

18/08/2023, 17:51

Expedição de Outros documentos.

18/08/2023, 07:21
Documentos
Decisão
18/08/2023, 07:21
Decisão
17/08/2023, 14:11
Decisão
03/08/2023, 09:22
Decisão
02/08/2023, 13:43
Sentença
15/03/2023, 17:58
Sentença
13/03/2023, 20:06
Decisão
03/02/2023, 19:44
Decisão
03/02/2023, 16:31
Decisão
24/11/2022, 13:54
Decisão
24/11/2022, 13:37
Decisão
20/09/2022, 11:29
Decisão
19/09/2022, 19:58
Outros Documentos
19/09/2022, 19:13
Outros Documentos
19/09/2022, 19:13
Outros Documentos
19/09/2022, 19:13