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0734078-56.2023.8.07.0016

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/06/2023
Valor da Causa
R$ 717,60
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/11/2023, 19:24

Expedição de Certidão.

25/11/2023, 19:23

Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único

21/11/2023, 23:22

Juntada de certidão

21/11/2023, 23:22

Juntada de Petição de petição

19/11/2023, 21:14

Publicado Decisão em 14/11/2023.

14/11/2023, 02:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023

13/11/2023, 02:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Indeferida a petição inicial foi indeferida conforme ID 167257956 e interposto recurso inominado pela parte autora, antes da remessa dos autos às Turmas Recursais, informa a exequente que houve o adimplemento do crédito objeto dos autos e requer a extinção pelo adimplemento, o que não será acolhido em razão da anterior extinção pelo não cumprimento da determinação de ID 163937250.De qualquer sorte, recebo a manifestação como desistência do recurso interposto e determino a imediata baixa e arquiv

13/11/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília

10/11/2023, 12:53

Transitado em Julgado em 10/11/2023

10/11/2023, 12:53

Recebidos os autos

09/11/2023, 17:49

Determinado o arquivamento

09/11/2023, 17:49

Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM

25/10/2023, 10:30

Decorrido prazo de JORGE PEREIRA LIMA em 23/10/2023 23:59.

24/10/2023, 03:44

Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília

18/10/2023, 07:47
Documentos
Decisão
09/11/2023, 17:49
Decisão
09/11/2023, 17:49
Despacho
04/09/2023, 14:03
Sentença
03/08/2023, 12:01
Sentença
03/08/2023, 12:01
Decisão
03/07/2023, 08:49
Decisão
03/07/2023, 08:49