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0734078-56.2023.8.07.0016
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/06/2023
Valor da Causa
R$ 717,60
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/11/2023, 19:24Expedição de Certidão.
25/11/2023, 19:23Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
21/11/2023, 23:22Juntada de certidão
21/11/2023, 23:22Juntada de Petição de petição
19/11/2023, 21:14Publicado Decisão em 14/11/2023.
14/11/2023, 02:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
13/11/2023, 02:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Indeferida a petição inicial foi indeferida conforme ID 167257956 e interposto recurso inominado pela parte autora, antes da remessa dos autos às Turmas Recursais, informa a exequente que houve o adimplemento do crédito objeto dos autos e requer a extinção pelo adimplemento, o que não será acolhido em razão da anterior extinção pelo não cumprimento da determinação de ID 163937250.De qualquer sorte, recebo a manifestação como desistência do recurso interposto e determino a imediata baixa e arquiv
13/11/2023, 00:00Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
10/11/2023, 12:53Transitado em Julgado em 10/11/2023
10/11/2023, 12:53Recebidos os autos
09/11/2023, 17:49Determinado o arquivamento
09/11/2023, 17:49Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
25/10/2023, 10:30Decorrido prazo de JORGE PEREIRA LIMA em 23/10/2023 23:59.
24/10/2023, 03:44Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
18/10/2023, 07:47Documentos
Decisão
•09/11/2023, 17:49
Decisão
•09/11/2023, 17:49
Despacho
•04/09/2023, 14:03
Sentença
•03/08/2023, 12:01
Sentença
•03/08/2023, 12:01
Decisão
•03/07/2023, 08:49
Decisão
•03/07/2023, 08:49